A PEC 15/2015, que institui o novo Fundeb, tornando-o permanente e com mais recursos da União, pode ser votada nas próximas duas semanas pela Câmara dos Deputados. A informação é do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Criado em 2006, o Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, etapa que vai do Ensino Infantil ao Médio. Mas sua vigência se encerra neste ano, e a não renovação do fundo pode levar ao colapso do ensino público em todo o país.
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“Será o fundo do poço para a educação brasileira se nós não conseguirmos a aprovação do Fundeb permanente. Cerca de 1800 municípios não terão recursos para financiar o Ensino Básico, inclusive o transporte escolar”, afirma a diretora do Departamento de Educação do CPERS, Rosane Zan.
No RS, de acordo com estudo do Dieese, 46% dos municípios perderiam investimento na educação básica, o que comprometeria quase 90% das matrículas das redes municipais de ensino.
Rosane destaca ainda que a sociedade deve pressionar os gestores públicos pela apropriação do debate sobre o tema.
“Este é um ano eleitoral e mais do que nunca é importante que todo candidato a prefeito e a vereador se comprometa com o ensino público de qualidade. Estamos vivendo uma pandemia e é necessário mais do que nunca que se invista na educação pública”, pontua a diretora.
O novo Fundeb prevê um aumento na complementação da União, de 10% para 20% do Fundo. A proposta é de que este aumento seja gradativo, de 1,5% por ano.
“Em 2020, a estimativa é de uma complementação de R$ 15,8 bilhões, frente a R$ 158 bilhões de recursos dos estados e municípios. Se os 20% já fossem implantados, a complementação da União seria de R$ 31,6 bilhões. Com mais recursos de complementação, mais redes públicas seriam beneficiadas, com maior potencial de atingir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE)”, explica Nalú Farenzena, professora e doutora em Educação pela UFRGS.
Veja os principais pontos da PEC:
- Pelo menos 70% dos recursos do Fundeb, em cada estado, serão destinados ao pagamento de professores da educação básica em efetivo exercício. Atualmente, o fundo prevê 60% para remuneração dos profissionais do magistério;
- Os recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação (tributo federal transferido para os municípios) não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões;
- A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão que aplicar na educação pública, no mínimo, 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;
- Para evitar desmonte do Fundeb, que está baseado em vinculação de impostos, em caso de reforma tributária os recursos para educação não poderão ser reduzidos;
- Para aumentar os recursos das redes de educação pública mais vulneráveis, a distribuição da complementação da União deverá considerar o nível socioeconômico dos educandos;
- Não poderá haver supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais;
- Para facilitar o acompanhamento dos recursos gastos com educação, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão todas as suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme um modelo a ser definido pelo governo federal. Quem não cumprir a regra não poderá receber transferências voluntárias ou contratar operações de crédito;
- Lei disporá sobre a fórmula de cálculo do custo aluno qualidade, considerando variedade e quantidade mínimas de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.
Contate o deputado da sua região e pressione pela votação da PEC:
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