O que é o CPERS?

Fundado em 21 de abril de 1945, o CPERS-Sindicato representa mais de 80 mil professores(as), funcionários(as) de escola e especialistas da rede estadual de todo o Rio Grande do Sul.

Desde seu nascimento, manteve-se sempre firme em seus propósitos: dignidade e valorização profissional, defesa intransigente da democracia e de uma educação pública, universal, laica e de qualidade.

É, hoje, o segundo maior sindicato da América Latina e uma referência para a luta e a organização de classe no país e no mundo.

Organograma

O CPERS organiza-se em 42 Núcleos, distribuídos por todo o estado. As instâncias de deliberação, assegurando a participação de todos os associados, iniciam nas escolas, passam pelos Conselhos do Núcleo, Assembleias Municipais e Regionais, Conselho Geral até alcançar a Assembleia Geral, instância deliberativa máxima. A cada dois anos realiza-se o Congresso Estadual, convocado para debater e definir a linha política educacional e sindical a ser adotada, além de permitir alterações no Estatuto do CPERS.

Assembleia geral

Instância máxima de deliberação do CPERS, onde os(as) associados(as) de todo o estado têm voz e voto. Todas as demais instâncias devem cumprir e fazer cumprir os encaminhamentos da Assembleia Geral, que é a única instância que pode deflagrar uma greve, por exemplo.

Conselho Geral

Reúne-se mensalmente para discutir e orientar as políticas e ações do CPERS. É composto pelos(as) integrantes da direção central, os(as) integrantes das direções regionais, os(as) representantes 1/1000, os(as) representantes estaduais de aposentados(as) e os(as) representantes de base da CNTE.

Direção Central

Composta por 15 diretores(as), eleitos a cada três anos, que administram o dia a dia da entidade desde sua sede estadual, em Porto Alegre. Conduzem os trabalhos do Conselho Geral e da Assembleia Geral e executam suas deliberações.

Assembleia Regional

Instância máxima de deliberação do Núcleo, onde todos(as) os(as) associados da região têm voz e voto.

Conselho do núcleo

Reúne-se mensalmente para discutir e orientar as políticas do Núcleo. É composto pelos(as) integrantes da diretoria do Núcleo, pelos representantes de escola, representantes municipais, representantes 1/1000 e representantes de aposentados(as) do Núcleo.

Direção do núcleo

Composta por nove diretores(as), eleitos a cada três anos, que administram o dia a dia do Núcleo, conduzem os trabalhos do Conselho e da Assembleia Regional e executam suas deliberações, bem como das instâncias estaduais

Representantes 1/1000

São eleitos na proporção de um para cada mil associados no Núcleo. Compõem o Conselho do Núcleo e o Conselho Geral.

Representantes estaduais dos aposentados

Dez eleitos pela base para representar os(as) aposentados(as) no Conselho Geral da entidade.

Representantes de base da CNTE

Eleitos em Assembleia Geral, representam a base do CPERS junto ao Conselho de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Também participam do Conselho Geral.

Representantes dos aposentados do núcleo

Seis eleitos pela base para representar os(as) aposentados(as) que residem nas cidades de abrangência no Conselho do Núcleo.

Representantes municipais

Cada município que compõe o Núcleo – exceto a cidade sede – elege um representante municipal que participa do Conselho do Núcleo.

Representantes de escola

É o representante da escola dentro do Sindicato, e do Sindicato dentro da escola, atuando como porta-voz dos seus colegas no Conselho do Núcleo.


O que é um sindicato?

Um sindicato é uma associação de trabalhadores que defende os interesses e direitos profissionais de determinada categoria, com respaldo no artigo 8º da Constituição Federal. Cada trabalhador é livre para participar da constituição de um sindicato e dele se tornar sócio. Já o conjunto dos trabalhadores é livre para estruturar e regular o funcionamento da entidade e os objetivos da ação coletiva.

Sindicato tem partido?

Não. Embora todo(a) trabalhador(a) seja livre para filiar-se a qualquer agremiação partidária, o Sindicato não tem partido. A entidade está sempre ao lado do(a) trabalhador(a) que representa, independente do governo ou da administração que ocupa o poder político.

Qual a diferença de uma Central Sindical?

Central Sindical é o nome que se dá a uma entidade associativa de representação geral composta de diferentes organizações sindicais. Possui personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a formam. É uma entidade mais forte que um sindicato individual e luta pelos interesses de várias categorias, unificando pautas e mobilizações.

O que é a CNTE?

O CPERS é filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade que unifica as lutas nacionais em defesa da categoria e reúne representações de 50 sindicatos de todo o país. A CNTE incursiona também por questões de âmbito internacional e é filiada à I.E – Internacional de Educação e à CEA – Confederação de Educadores Americanos.