Conselho de Direitos Humanos recomenda que aulas presenciais não sejam retomadas no RS


Em recomendação aprovada pelo pleno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH) na manhã desta sexta-feira (28), o órgão manifesta contrariedade à retomada das aulas presenciais na rede pública no atual estágio da pandemia.

O documento é endereçado ao governador Eduardo Leite (PSDB) e prefeitos.

O texto arvora-se em pesquisas nacionais e estaduais que demonstram a precipitação do debate, e menciona a falta de uma política de testagem compatível com patamares internacionais.

▶️ Leia a íntegra da recomendação aqui

Dados coletados pelo CPERS junto à comunidade escolar também embasam a redação. Pesquisa do Sindicato apontou que 92% das escolas não têm recursos suficientes para investir na estrutura adequada e nos EPIs necessários, e 96% contam com trabalhadores(as) pertencentes ao grupo de risco.

Outros argumentos referem-se à falta de recursos humanos na rede estadual, casos de contágio já registrados em escolas operando em regime de plantão no período de aulas suspensas, o não fornecimento de máscaras por parte do Estado apesar da demanda reduzida e os atrasos recorrentes – mesmo em tempos de normalidade – das verbas de autonomia financeira e manutenção.

O documento pontua oito medidas a serem adotadas antes da retomada das aulas presenciais. Quais sejam:

1. a realização de consulta prévia e amplo debate com a comunidade escolar, respeitando suas posições a respeito do tema;

2. o cumprimento de medidas internacionalmente reconhecidas para o controle da Covid-19, com a realização de testes em massa, rastreamento de contatos e pronto isolamento de casos suspeitos em todo o território estadual;

3. que seja considerado um condicionante para a fixação do novo calendário de retorno a redução acentuada das curvas de mortalidade e contágio, bem como uma taxa segura e controlada de transmissão comunitária;

4. que o estado forneça os EPIs com qualidade e em quantidade adequadas para a proteção de toda a comunidade escolar, além de diagnosticar problemas estruturais que podem dificultar o cumprimento das medidas sanitárias e buscar recursos para colocar em dia os repasses às escolas já considerando a necessidade de verbas extras para o enfrentamento à Covid-19;

5. que seja resgatada a primazia da gestão democrática e da autonomia escolar na definição do calendário letivo e da melhor forma de trabalhar o currículo neste período de exceção, considerando a responsabilidade do Estado com a preservação da vida e o princípio constitucional da educação como um direito público e universal;

6. que providencie-se o planejamento e execução de políticas de auxílio financeiro aos trabalhadores/as para suprir todas as necessidades do ensino remoto, incluindo acesso à Internet banda larga, equipamentos e compensação de horas de todos os profissionais que estão trabalhando em excesso, bem como alimentos adequados e condizentes com a política de agricultura familiar – que prevê a destinação mínima de 30% dos recursos a compras dos produtores locais – para suprir a falta da merenda escolar aos estudantes e suas famílias;

7. que se elabore e execute um programa de busca ativa com vistas a combater a evasão escolar, em especial dos estudantes maiores de idade que, via de regra, conciliam estudo, trabalho e o sustento de familiares em meio à pandemia;

8. que seja permitida a abertura de matrículas para o segundo semestre de 2020 na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Técnico, garantindo a continuidade da escolarização dos/as estudantes e seus vínculos com a escola.

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