Em recomendação aprovada pelo pleno do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH) na manhã desta sexta-feira (28), o órgão manifesta contrariedade à retomada das aulas presenciais na rede pública no atual estágio da pandemia.
O documento é endereçado ao governador Eduardo Leite (PSDB) e prefeitos.
O texto arvora-se em pesquisas nacionais e estaduais que demonstram a precipitação do debate, e menciona a falta de uma política de testagem compatível com patamares internacionais.
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Dados coletados pelo CPERS junto à comunidade escolar também embasam a redação. Pesquisa do Sindicato apontou que 92% das escolas não têm recursos suficientes para investir na estrutura adequada e nos EPIs necessários, e 96% contam com trabalhadores(as) pertencentes ao grupo de risco.
Outros argumentos referem-se à falta de recursos humanos na rede estadual, casos de contágio já registrados em escolas operando em regime de plantão no período de aulas suspensas, o não fornecimento de máscaras por parte do Estado apesar da demanda reduzida e os atrasos recorrentes – mesmo em tempos de normalidade – das verbas de autonomia financeira e manutenção.
O documento pontua oito medidas a serem adotadas antes da retomada das aulas presenciais. Quais sejam:
1. a realização de consulta prévia e amplo debate com a comunidade escolar, respeitando suas posições a respeito do tema;
2. o cumprimento de medidas internacionalmente reconhecidas para o controle da Covid-19, com a realização de testes em massa, rastreamento de contatos e pronto isolamento de casos suspeitos em todo o território estadual;
3. que seja considerado um condicionante para a fixação do novo calendário de retorno a redução acentuada das curvas de mortalidade e contágio, bem como uma taxa segura e controlada de transmissão comunitária;
4. que o estado forneça os EPIs com qualidade e em quantidade adequadas para a proteção de toda a comunidade escolar, além de diagnosticar problemas estruturais que podem dificultar o cumprimento das medidas sanitárias e buscar recursos para colocar em dia os repasses às escolas já considerando a necessidade de verbas extras para o enfrentamento à Covid-19;
5. que seja resgatada a primazia da gestão democrática e da autonomia escolar na definição do calendário letivo e da melhor forma de trabalhar o currículo neste período de exceção, considerando a responsabilidade do Estado com a preservação da vida e o princípio constitucional da educação como um direito público e universal;
6. que providencie-se o planejamento e execução de políticas de auxílio financeiro aos trabalhadores/as para suprir todas as necessidades do ensino remoto, incluindo acesso à Internet banda larga, equipamentos e compensação de horas de todos os profissionais que estão trabalhando em excesso, bem como alimentos adequados e condizentes com a política de agricultura familiar – que prevê a destinação mínima de 30% dos recursos a compras dos produtores locais – para suprir a falta da merenda escolar aos estudantes e suas famílias;
7. que se elabore e execute um programa de busca ativa com vistas a combater a evasão escolar, em especial dos estudantes maiores de idade que, via de regra, conciliam estudo, trabalho e o sustento de familiares em meio à pandemia;
8. que seja permitida a abertura de matrículas para o segundo semestre de 2020 na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Técnico, garantindo a continuidade da escolarização dos/as estudantes e seus vínculos com a escola.
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