Em nota, o IPE Saúde informa que a cobertura do exame para detecção da Covid-19 é válida apenas para solicitações realizadas por médico credenciado em caso de internação hospitalar, tratamento ambulatorial ou no pronto atendimento.
Não há, portanto, cobertura para exames solicitados em consultórios.
A portaria que regulamenta o serviço foi publicada no dia 18 de março.
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