Precarizar para privatizar: IPE Saúde está fora da lei e sem Conselho Administrativo há dois anos


Faz mais de dois anos que a separação entre o IPE Saúde e o IPE Prev foi consolidada no governo Sartori (MDB) e a autarquia que cuida de cerca de um milhão de vidas entre servidores(as) e familiares permanece sem Conselho de Administração.

Tanto Sartori quanto Leite (PSDB) são cúmplices da ilegalidade, tendo descumprido o prazo estipulado pela Lei 15.144/18que previa a nomeação do Conselho em 180 dias a contar da data da sua publicação: 6 de abril.

As entidades classistas que compõem o IPE Saúde, incluindo o CPERS, indicaram os integrantes para o Conselho dentro do prazo legal, em outubro daquele ano.

Hoje, em junho de 2020, os primeiros membros do Conselho já deveriam estar encerrando seu mandato de dois anos. Mas sequer foram empossados.

É estarrecedor o descaso do Estado com a formação do órgão consultivo e deliberativo.

A falta de controle social e de transparência compromete a qualidade dos serviços e a fiscalização por parte dos mais interessados no bom funcionamento do IPE Saúde. A realidade é que o Estado quer trabalhar sem prestar contas.

Não quer que as entidades saibam de que forma os recursos são aplicados. Não quer que o relatório de despesas, os contratos de crédito, as propostas orçamentárias, a adoção de novos planos e a venda de bens patrimoniais sejam alvo de escrutínio.

Mas por que ter medo da transparência?

“Sem fiscalização, é muito mais fácil precarizar, tornar o serviço cada vez mais frágil. E aí a gente sabe o que acontece: virão com o discurso de privatizar por ser ineficiente. Mas é a má gestão proposital do governo que ameaça a qualidade do IPE”, avalia Vera Lessês, diretora do Departamento de Saúde do Trabalhador do CPERS.

O fato ganha proporções ainda mais graves no atual quadro de pandemia.

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As funções que o Conselho deveria ter falam por si. Confira abaixo.

De acordo o art. 6º da Lei, compete ao Conselho de Administração aprovar:

a) as linhas gerais de atuação do Instituto, visando à consecução dos seus objetivos;
b) as matérias de sua competência, por meio de resolução;
c) as propostas orçamentárias, suas alterações, e as de créditos adicionais;
d) a adoção de novos planos de benefícios, inclusive complementares, serviços, ou a alteração dos vigentes;
e) a celebração de contratos de operação de crédito;
f) o balanço geral anual e o relatório de gestão;
g) a alienação de bens patrimoniais;
h) o contrato de gestão e suas alterações;
i) a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;
j) o regimento interno do Conselho de Administração;
k) a nota técnica e o parecer atuarial de cada exercício;
l) a revisão da tabela própria de procedimentos médicos; e
m) outros assuntos de interesse do Instituto, quando suscitado;

II – indicar os Diretores de Relacionamento com o Segurado e de Provimento de Saúde, dentre 3 (três) nomes, um
para cada diretoria, sugeridos paritariamente pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais, civis e
militares, na forma do regulamento, a ser editado pelo Instituto;
III – propor, justificadamente, ao Governador do Estado, a destituição dos Diretores;
IV – propor a averiguação de irregularidade atribuída a membro do Conselho e afastá-lo, se necessário;
V – verificar e tomar as providências necessárias, nos casos de impontualidade ou insuficiências mensais dos
repasses, transferências ou creditamentos devidos ao FAS/RS;
VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde;
VII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde;
VIII – pronunciar-se, quando instado pela Diretoria Executiva, sobre os relatórios da CAGE;
IX – autorizar o recebimento de doações, a qualquer título, e de bens oferecidos pelo Estado a título de doação
patrimonial.

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