A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e nomeada “Lei Maria da Penha”, é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela leva esse nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo próprio marido e ficou paraplégica.
Diante da impunidade do agressor, que só foi preso quase 20 anos depois, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, que condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência. Essa condenação internacional foi decisiva para a criação da lei.
Antes de 2006, as agressões domésticas eram julgadas como crimes de menor potencial ofensivo e, muitas vezes, “resolvidas” com o pagamento de uma cesta básica. A Lei Maria da Penha rompeu com essa lógica e passou a tratar a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos, e não como um problema privado.
Na prática, a lei reconhece cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, impede penas alternativas nesses casos e garante à vítima assistência policial, jurídica, social e psicológica. Ela se aplica a qualquer mulher em relação doméstica, familiar ou de afeto, independente de orientação sexual ou de haver coabitação, e pode ser acionada por qualquer pessoa, não apenas pela vítima.
Foi justamente a data de sanção da lei, 7 de agosto, que deu origem ao Agosto Lilás: o movimento nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, realizado todos os anos neste mês. O CPERS, por meio do seu Departamento de Mulheres, em nome de todas as professoras, funcionárias de escola, estudantes e demais integrantes da comunidade escolar, adere ao Agosto Lilás e soma forças à mobilização permanente pelo fim da violência de gênero.
Seguiremos sensibilizando a sociedade gaúcha por meio de uma educação comprometida com a igualdade, o respeito e a defesa da vida das mulheres.
Em caso de violência, denuncie: disque 180!





'