Portaria publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (18) estabelece a inclusão no rol de cobertura do IPE Saúde o exame para detecção do Coronavírus (COVID-19).
O procedimento será realizado mediante solicitação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Devem ficar atentos e procurar ajuda:
- indivíduos que apresentam febre associada a qualquer sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, coriza, entre outros);
- pessoas que voltaram de viagem de países com transmissão local nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento desses sintomas;
- pessoas sem histórico de viagem, mas que tiveram contato próximo com um caso suspeito ou confirmado de coronavírus.
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