O julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sobre a decisão que suspendeu a medida cautelar responsável por impedir a publicação do edital das Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da educação foi novamente suspenso nesta quarta-feira (9). O pedido de vistas foi apresentado pelo conselheiro Renato Azeredo.
A atividade foi acompanhada presencialmente pela presidenta do CPERS, Rosane Zan, educadoras(es) representantes dos núcleos do Sindicato e pelos advogados da assessoria jurídica da entidade, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, Marcelo Fagundes e Jorge Garcia.

A discussão no TCE envolve uma questão central para a continuidade do processo das PPPs: a validade e a aplicabilidade da decisão monocrática do presidente do TCE-RS, Iradir Pietroski, que suspendeu a cautelar concedida pelo conselheiro Estilac Xavier.
A cautelar havia determinado a suspensão da publicação do edital das PPPs diante de questionamentos relacionados à legalidade do procedimento. Posteriormente, a Presidência do TCE-RS acolheu pedido para suspender os efeitos da medida, permitindo que o governo Eduardo Leite (PSD) desse continuidade ao processo. É justamente essa decisão presidencial que está sendo submetida à análise do Tribunal Pleno.

Na avaliação do CPERS, uma decisão individual da Presidência não pode simplesmente substituir ou esvaziar uma decisão colegiada sem que sejam observados os mecanismos de controle e referendo previstos no próprio funcionamento do Tribunal. Por isso, a matéria foi levada ao Tribunal Pleno para que os demais conselheiros possam analisar se a decisão presidencial deve ou não ser referendada.
“Seguimos na luta e continuamos no jogo! A defesa da escola pública sempre esteve no centro da atuação do CPERS. Vamos seguir atuando em todas as frentes, defendendo a escola pública, os trabalhadores e trabalhadoras da educação e o direito aos ensino público de qualidade. Educação pública não é negócio. É direito! E o CPERS não vai parar de lutar!”, asseverou a presidenta do Sindicato, Rosane Zan.
O conselheiro Estilac Xavier havia pedido vistas anteriormente durante a análise do referendo. Com a retomada do processo, o julgamento voltou à pauta nesta quarta-feira (9), mas acabou novamente interrompido após o pedido de vistas do conselheiro Renato Azeredo.
CPERS aponta questionamentos constitucionais
O CPERS sustenta que existem fundamentos jurídicos para questionar a constitucionalidade da decisão presidencial e sua capacidade de produzir efeitos que permitam o avanço de um processo que estava submetido a uma medida cautelar.
A tese do Sindicato está relacionada, entre outros aspectos, aos princípios da colegialidade, segurança jurídica, devido processo legal, motivação dos atos administrativos e respeito às competências institucionais dos órgãos de controle. Não basta que uma decisão esteja formalmente prevista no Regimento Interno do Tribunal. É necessário verificar se sua utilização, diante das circunstâncias concretas do processo, respeita a Constituição e os limites impostos ao exercício das competências administrativas e jurisdicionais do TCE.

A discussão ganha ainda maior relevância porque a decisão monocrática teve consequência prática imediata: permitiu o prosseguimento do processo de publicação do edital das PPPs, apesar de permanecer em debate no próprio Tribunal a validade da suspensão da cautelar.
O processo das PPPs envolve o modelo de gestão da educação pública gaúcha e a possibilidade de transferência para a iniciativa privada de atividades relacionadas à infraestrutura e à administração de escolas públicas. Para o CPERS, qualquer decisão sobre o tema precisa observar os princípios constitucionais que asseguram a educação como direito social e dever do Estado.
O Sindicato também defende que mudanças estruturais na organização da escola pública devem considerar a participação das comunidades escolares, das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação e da sociedade.
Reafirmamos que continuaremos utilizando todos os instrumentos jurídicos e políticos disponíveis para impedir que um projeto de tamanha dimensão avance sem que sejam enfrentados os questionamentos de legalidade e constitucionalidade apresentados. Escola pública não é ativo de mercado, nem a educação pode ser tratada como negócio. É direito constitucional, patrimônio social e instrumento de transformação da sociedade. A luta continua!





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