Há 18 anos, Lei Maria da Penha faz da violência de gênero um crime intolerável


Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 é referência no enfrentamento contra a violência doméstica e familiar. Intitulada com o nome de uma mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio, Maria da Penha, a legislação endureceu punições contra os agressores e criou mecanismos de proteção às vítimas. 

Apesar de garantir que os homens sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada e de aumentar o tempo máximo de detenção de um para três anos, a Lei Maria da Penha ainda não salvou a vida de todas as mulheres. No Rio Grande do Sul, 87 jovens, adultas e idosas foram assassinadas em 2023, segundo o Mapa dos Feminicídios, elaborado pela Polícia Civil. Entre elas, 70 não possuíam medida protetiva. 

Ainda que as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) sejam uma das ferramentas mais importantes na resistência contra a violência de gênero instauradas pela Lei Maria da Penha, muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos ou temem buscar amparo legal, já que, com frequência, são revitimizadas pelos agentes públicos na hora de pedir socorro. 

Além disso, 78,1% dos criminosos que mataram essas mulheres tinham antecedentes policiais. Ou seja, o sistema falha, repetidamente, ao não investir na ressocialização dos agressores e ao permitir que estes sigam reproduzindo misoginia enquanto prática tolerável.

Cada vida arrancada representa uma série de sonhos, desejos e histórias interrompidas. As quase 90 mulheres mortas no ano passado também deixaram amigas(os), filhas(os), colegas e parentes. Foram 137 pessoas que perderam suas mães em decorrência de feminicídio no estado. 

O CPERS, em nome do Departamento de Gênero e Diversidade, lamenta profundamente cada trajetória descontinuada ou atravessada pela violência doméstica, psicológica ou sexual. Por uma Lei Maria da Penha cada vez mais fortalecida, capaz de proteger a vida de todas! 

Ilustração: AzMina

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