CPERS orienta paralisação, ato no TJ, acampamento e mobilização permanente na Matriz a partir do dia 27


Educadores(as) de todo o Rio Grande do Sul desembarcam na capital a partir do dia 27 para acompanhar as sessões da Assembleia Legislativa e pressionar os deputados(as) pela defesa da escola pública e dos direitos da categoria.

Com a convocação extraordinária confirmada na quarta-feira (22), o Sindicato orienta nova paralisação dos professores(as) e funcionários(as) de escola, que devem permanecer na Praça da Matriz até o fim dos trabalhos do Legislativo, previsto para quinta-feira (30).

A mobilização começa às 9h de segunda, com um ato em frente ao Tribunal de Justiça (Av. Praia de Belas, 1565). A intenção é cobrar dos magistrados respeito ao direito de greve e agilidade no julgamento do recurso do CPERS contra o corte de ponto de grevistas.

Na sequência, a categoria segue em marcha até a Assembleia Legislativa e realiza a instalação do acampamento.

O primeiro projeto a ser analisado pelos deputados(as) é de amplo interesse da categoria. A PEC 285 altera a Constituição Estadual, extinguindo adicionais por tempo de serviço, a incorporação de gratificações e acaba com o abono de falta para participação em atividades sindicais, entre outras medidas.

Outros projetos que atingem duramente os educadores(as) são o PLC 02/2020 (nova redação do PLC 505), que altera o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores, e o PL 03/2020 (nova redação do PL 507), que institui o novo Plano de Carreira do Magistério.

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Saiba o que está em jogo em cada projeto:

🛑 PEC 285/2019 – ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Quem é atingido: 
funcionários(as) de escola, professores(as) e demais servidores(as)

❌ Direitos suprimidos

📍 Extinção dos adicionais e gratificações por tempo de serviço (triênios e adicionais de 15 e 25 anos)
📍 Fim da incorporação de gratificações e adicionais
📍 Extinção da licença aguardando aposentadoria
📍 Promoções deixam de ter vinculação temporal e passam a ser um ato opcional do governo
📍 Abono família apenas para servidores(as) com renda bruta total inferior a R$ 3 mil
📍 Ataque à organização sindical – fim do abono de falta para participação em atividades sindicais e da garantia dos vencimentos no exercício do mandato classista

🛑 PLC 03/2020 – ALTERAÇÕES NA LEI 10.098 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores)
Quem é atingido: funcionários(as) de escola, professores(as) e demais servidores(as)

❌ Direitos suprimidos

📍 Possibilidade de perda de cargo com avaliação de desempenho
📍 Possibilidade de redução de carga horária e remuneração
📍 Redução da gratificação de permanência de 50% para 10%
📍 Extinção dos adicionais e gratificações por tempo de serviço (triênios e adicionais de 15 e 25 anos)
📍 Fim da incorporação de gratificações e adicionais
📍 Alteração da base de cálculo e redução do adicional de insalubridade
📍 Ataque à organização sindical – 
extingue o direito de afastamento de servidor para participação em assembleias e atividades sindicais

🛑 PL 03/2020 – PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Quem é atingido: 
professores(as) e funcionários(as) de escola (em relação ao difícil acesso e outras gratificações compartilhadas)

❌ Direitos suprimidos

📍  Fim das vantagens temporais (triênios)
📍 Criação de parcela autônoma com a “sobra” das vantagens acima do básico. Este valor será absorvido por futuros reajustes, congelando o salário de parte da categoria por tempo indeterminado
📍 Extinção do difícil acesso, unidocência, gratificação de direção, classe especial e outras vinculadas ao vencimento básico, que passam a ter valor fixo reduzido
📍 Promoções deixam de ter vinculação temporal e passam a ser um ato opcional do governo
📍 Convocações deixam de ser por turno e passam a ser remuneradas por hora-aula
📍 Fim
 da incorporação de convocações
📍 Contratados(as): 
legaliza a demissão em licença-saúde e exclui o segmento das regras de abono família, licença gestante, adotante e paternidade com remuneração
📍 Redução das férias
 remuneradas para 30 dias
📍 Os percentuais de diferença entre os níveis e classes não estão assegurados no projeto. Futuros aumentos podem ser dados somente a parcelas da categoria

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