A tentativa de transformar salas de aula em espaços permanentes de vigilância sofreu uma importante derrota no Rio Grande do Sul. Em decisão histórica para a defesa da educação pública e da liberdade pedagógica, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 14.362/2025, que previa a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula da rede municipal e das escolas parceirizadas de Porto Alegre.
A medida foi contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). Na ação, o Sindicato argumentou que o monitoramento permanente em sala de aula violava direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a liberdade de ensinar e aprender, além de instaurar um ambiente de vigilância incompatível com o espaço pedagógico.
O julgamento ocorreu de forma unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Em sua manifestação, o magistrado destacou que o monitoramento com áudio e vídeo dentro das salas de aula é uma medida desproporcional, capaz de comprometer diretamente o ambiente educacional ao inibir a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de estudantes e educadoras(es).
O relator também ressaltou que a sala de aula deve ser compreendida como um espaço de construção do pensamento, convivência e livre expressão. Segundo o entendimento apresentado no voto, a proteção de crianças e adolescentes não pode se restringir à segurança física, devendo considerar igualmente o desenvolvimento psicológico, intelectual e social.
O CPERS considera a decisão uma vitória da educação democrática e da liberdade de cátedra. Para o Sindicato, escolas não podem ser transformadas em ambientes de vigilância permanente, onde professoras(es), funcionárias(os) e estudantes tenham sua liberdade de expressão e construção do conhecimento submetidas à lógica do controle. Reafirmamos que a defesa da educação pública passa pela valorização da autonomia pedagógica, do pensamento crítico e do respeito aos direitos da comunidade escolar.




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