O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os reflexos do Piso Nacional do Magistério nos planos de carreira voltou a ser suspenso após novo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) alerta para os impactos da decisão e reafirma a mobilização em defesa da valorização das(os) profissionais da educação e do cumprimento integral da Lei do Piso.
A análise dos temas 1218 e 1324 trata de uma pauta histórica para a categoria: o reconhecimento de que o Piso Nacional deve servir como vencimento inicial das carreiras do magistério, com repercussão nos planos de carreira de estados e municípios. O julgamento também discute a obrigatoriedade da aplicação imediata dos reajustes anuais definidos pelo Ministério da Educação.
Até o momento, os votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes reconhecem o direito às repercussões do piso nas carreiras e à cobrança de valores retroativos por parte das(os) educadoras(es) prejudicadas(os). Para a CNTE, a continuidade da mobilização será fundamental para garantir uma decisão que respeite a Lei 11.738 e assegure valorização salarial efetiva para a categoria em todo o país.
>> Confira a nota da CNTE na íntegra:
Piso do Magistério tem julgamento interrompido por novo pedido de vista
O ministro Gilmar Mendes solicitou vista no julgamento dos temas 1218 e 1324, no plenário virtual do STF, suspendendo, pela segunda vez, o veredito final sobre os reflexos do piso salarial nacional do magistério público da educação básica nos planos de carreira da categoria.
Outro assunto a ser decidido neste julgamento refere-se à aplicação imediata do piso com base nas portarias do Ministério da Educação, divulgadas ano a ano, à luz da Lei 11.738.
Antes da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos. O relator Cristiano Zanin reiterou que o piso é o vencimento inicial das carreiras, com reflexos de acordo com as estruturas dos planos de carreira. Mas ele concedeu novo prazo de dois anos para estados e municípios fazerem essa adequação, eliminando a possibilidade de cobranças de verbas retroativas.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator e reconheceu imediatamente os reflexos do piso nas carreiras, bem como a aplicação irrestrita das portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei. E esse voto possibilita aos professores cobrar verbas retroativas dos entes federados que deixaram de cumprir o piso nas carreiras de magistério.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente a divergência inaugurada por Toffoli.
Com esse novo pedido de vista — o anterior havia sido feito pelo Ministro Toffoli — o julgamento deve ser suspenso ao menos por três meses (tempo regimental do STF para vistas), devendo ser contado adicionalmente o período de recesso no mês de julho. Após a liberação da vista, o processo deve ser novamente pautado pelo presidente da Corte.
A CNTE manterá a mobilização social e as tratativas no STF para assegurar o retorno mais breve possível do julgamento e com a perspectiva de assegurar a predominância do voto divergente do ministro Dias Toffoli.
Outras informações serão repassadas ao longo do período de mobilização.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil




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