Após pressão do CPERS, Seduc publica ordem que assegura direito de recuperar ponto de greves e paralisações


O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) traz uma orientação que garante a não penalização de educadores(as) que participaram de paralisações, greves e atividades sindicais no período de 26 de fevereiro a 14 de junho deste ano. Trata-se da Ordem de Serviço nº03/2019, assinada pelo secretário da Educação, Faisal Karam.

A ordem dispõe que os seguintes registros constarão na efetividade: “GRA”, referente aos dias 15 de maio e 14 de junho, e “PAS”, relativo aos demais dias.

Verbalmente, o secretário e integrantes da pasta já haviam assegurado ao CPERS a não penalização. Mas, na prática, diversas CREs continuavam a prejudicar a situação funcional dos trabalhadores(as), registrando faltas justificadas e não reconhecendo o direito de mobilização. O documento oficial dirime as dúvidas. A ordem de serviço também informa que o livro ponto será assinado no dia da recuperação das aulas, considerando a carga horária correspondente ao dia da paralisação. O CPERS recomenda ampla divulgação do documento para que educadores(as) possam regularizar sua situação.

Baixe aqui a Ordem de Serviço nº03/2019

Íntegra da Ordem de Serviço nº03/2019

Dispõe sobre o registro de efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos I e
II, da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de regularização funcional quanto aos registros de efetividade,

DETERMINA:

Art. 1° Na efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola que
aderiram a paralisações e/ou congêneres no período de 26 de fevereiro a 14 de julho de 2019 constarão os seguintes
registros: “GRA”, referente aos dias 15 de maio e 14 de junho; e, “PAS” relativo aos demais dias.

Art. 2° O Livro Ponto será assinado no dia da recuperação das aulas considerando a carga horária correspondente ao dia da paralisação.

Parágrafo único. A referência ao dia de paralisação será registrada na observação da página, de modo a garantir a efetividade dos membros do Magistério Público Estadual e dos Servidores de Escola.

Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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