Após luta do CPERS e demais servidores, emenda do Descongela é mantida na LDO 2027 e abre caminho para recuperação de direitos


A sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 representa um marco na luta das(os) servidoras(es) públicas(os) do Rio Grande do Sul pela recuperação de direitos interrompidos durante a pandemia.

Ao preservar a Emenda Popular nº 13, conhecida como Emenda do Descongela, a nova legislação cria as condições para que o Estado inclua no orçamento a previsão de pagamento das vantagens temporais suspensas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Embora a medida não determine a quitação imediata dos valores, ela supera um obstáculo jurídico e orçamentário que, até então, inviabilizava esse avanço.

A conquista é resultado de uma mobilização construída ao longo de anos. Desde a edição da LC 173, o CPERS denunciou os impactos da suspensão da contagem do tempo de serviço sobre a carreira das(os) trabalhadoras(es) da educação, que permaneceram em atividade durante toda a emergência sanitária.

O congelamento atingiu direitos incorporados à trajetória funcional, como triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de exercício, produzindo perdas que extrapolaram o aspecto remuneratório e atingiram a própria valorização do serviço público.

A aprovação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 alterou esse cenário ao autorizar estados, municípios e o Distrito Federal a efetuarem o pagamento retroativo dessas vantagens, desde que observadas as condições fiscais. Nesse contexto, a manutenção da Emenda do Descongela na LDO de 2027 insere essa possibilidade no planejamento orçamentário do Estado e estabelece a base necessária para que os recursos sejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A efetivação dos pagamentos dependerá da inclusão das dotações na LOA e da decisão política do governo Eduardo Leite (PSD) e Gabriel Souza (MDB) de transformar a autorização legal em execução orçamentária. O Sindicato seguirá acompanhando a tramitação das peças orçamentárias e cobrando que o direito reconhecido em lei seja convertido em reparação concreta às(aos) servidoras(es).

>> Confira, abaixo, a íntegra da nota elaborada pela Assessoria Jurídica do CPERS, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, sobre os efeitos da sanção da LDO de 2027:

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