Respeito aos educadores: CPERS repudia declarações do vereador de Ijuí, Rodrigo Noronha


Ao utilizar estudantes como fonte de manobra para disseminar seu discurso de ódio, o vereador de Ijuí, Rodrigo Noronha, feriu o direito de professores(as) de se expressarem livremente no ambiente escolar. 

A censura à liberdade de ensino e aprendizagem solidifica preconceitos e transforma a sala de aula em um ambiente hostil e intimidatório para educadores(as).

A tentativa de amordaçar professores(as) e estabelecer balizas inconstitucionais ao exercício da profissão é um desrespeito aos educadores(as), colocando em risco não apenas a educação, mas a capacidade de discernimento dos alunos(as).

O CPERS defende a liberdade de ensino-aprendizagem e a pluralidade no ambiente escolar e endossa a nota publicada pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal (APMI), de Ijuí.

Confira a íntegra do texto abaixo:

RESPEITO ÀS PROFESSORAS E PROFESSORES

A perseguição e constrangimento aos professores pregada por adeptos do famigerado e natimorto projeto denominado “escola sem partido”, de forma reiterada e não isolada, é parte de um projeto de ataque ao conhecimento. Quem ataca os profissionais da educação em todos os níveis e sistemas de ensino, com ameaças, está promovendo um ataque às liberdades, ataque à ciência e ao progresso da humanidade.

Perseguir professoras e professores no ambiente da sala de aula é prática daqueles que preferem viver às sombras, que se negam a perceber a luz que insiste em iluminar as ideias e promover os avanços da sociedade. Demonstram completo desconhecimento do ofício do magistério, da importância da educação libertadora, da formação do pensamento crítico.

O incentivo à coleta e divulgação de imagens, fotografias, vídeos ou áudios de professores no momento em que ministram suas aulas fere a liberdade de cátedra, direito garantido pela Constituição, bem como o direito à proteção da imagem, também garantido pela mesma Carta. Esses direitos são intrinsecamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos demais princípios constitucionais e são intransferíveis, vitalícios e imprescritíveis.

A legislação brasileira garante a liberdade de cátedra dos professores. A CF/88, em seu art. 206, incisos II e III, versa que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reitera esses princípios e, em seu art. 3º, inciso IV, ainda acrescenta o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

A liberdade de cátedra ou liberdade de ensino, nada mais é que um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Enfim, é a liberdade plena que os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam ser importantes para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos.

Nas escolas, existem profissionais identificados com diferentes concepções e espectros políticos. Os programas de ensino que conduzem a prática docente são públicos e estão disponíveis nos planos de ensino, inclusive na Nova Base Nacional Comum Curricular, e servem de parâmetro para o planejamento e condução das aulas. Todos os professores estão comprometidos com o processo de ensino e aprendizagem. Estes profissionais fazem o melhor para contribuir com a formação dos estudantes, que são a base de nossa sociedade fundada em preceitos democráticos e republicanos.

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