Ajuizada pela presidente do CPERS, Rosane Zan, na última sexta-feira (26), a Ação Popular de nº 5182152-58.2026.8.21.0001, que tem como objeto as Parcerias Público-Privadas (PPPs) nas escolas gaúchas, já obteve desdobramentos na manhã desta segunda-feira (29).
A juíza Fabiane da Silva Mocellin, da 4ª Vara da Fazenda, postergou a análise do pedido liminar de suspensão do leilão e concedeu o prazo de 10 dias para que o governo do Estado e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestem sobre as irregularidades e inconstitucionalidades que foram apontadas pelo CPERS no processo.
O Sindicato acompanhará as explicações que serão dadas tanto pelo Estado quanto pelo TCE, vigiando, com um olhar técnico e atento, o destino deste patrimônio de todas(os) as(os) gaúchas(os). Qualquer que seja a próxima movimentação desta Ação Popular, o CPERS mantém o seu compromisso de informar a população e resguardar o futuro da escola pública do Rio Grande do Sul.
>> Confira a nota da assessoria jurídica do CPERS, o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado:
A Ação Popular de nº 5182152-58.2026.8.21.0001 ajuizada pela presidenta do CPERS, Rosane Zan, na última sexta-feira 26, teve movimentação importante nesta manhã.
Em decisão proferida, a Juíza FABIANE DA SILVA MOCELLIN, da 4ª Vara da Fazenda, postergou a análise do pedido liminar de suspensão do leilão e concedeu o prazo de 10 dias para que ESTADO e TCE prestem informações detalhadas sobre as irregularidades e inconstitucionalidades apontadas no processo.
Dentre os principais pontos, a Juíza determinou que sejam esclarecidas as seguintes questões:
b.1) A legalidade e os fundamentos regimentais e constitucionais do despacho monocrático da Presidência do TCE/RS que suspendeu os efeitos da medida cautelar proferida no Processo nº 017481-0200/24-4;
b.2) A metodologia e os critérios técnicos utilizados para a seleção das 98 unidades educacionais que integram o objeto da Parceria Público-Privada, justificando a sua adequação aos objetivos do projeto;
b.3) As premissas, os cálculos e as justificativas técnicas que embasaram o estudo de vantajosidade econômica (Value for Money), esclarecendo a taxa de desconto adotada e a forma como foram considerados os custos de projetos e os investimentos já realizados em parte das escolas;
b.4) A estrutura de fiscalização contratual prevista, notadamente quanto à contratação do Verificador Independente, da Certificadora de Obras e do Instituto de Pesquisa pela própria concessionária, e os mecanismos existentes para assegurar a isenção e a efetividade do controle;
b.5) O andamento da regularização fundiária dos imóveis das unidades educacionais incluídas no certame que apresentam pendências.
Após esse prazo, a análise do pedido de liminar será retomada e haverá um pronunciamento da Juíza sobre a declaração de nulidade dos atos administrativos que viabilizaram o edital e, principalmente, de suspensão do leilão marcado para o dia 23/07.




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