ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL


Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul

Veja a Lei 6672/1974 – Estatuto do Magistério

Esta lei disciplina o regime jurídico do Pessoal do Magistério público estadual do 1º e 2º graus de ensino, regula o provimento e vacância dos seus cargos, estabelece seus direitos e vantagens, define os respectivos deveres e responsabilidades e cria e estrutura a respectiva carreira, nos termos da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

A carreira do Magistério público estadual de 1º e 2º graus de ensino, constituída de cargos de provimento efetivo, é estruturada em seis classes dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo no máximo, seis níveis de habilitação estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do Magistério, constituindo o respectivo Quadro de carreira.

Cargo é o lugar correspondente a um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao membro do Magistério, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do estado.

Classe é o conjunto de cargos, genericamente semelhantes, distribuídos na Carreira, para provimento segundo critérios estabelecidos em lei, abrangendo níveis de habilitação relativos ao grau de formação do professor ou do especialista de educação.

DAS CLASSES.

As classes constituem a linha de promoção dos professores e especialistas em educação. São designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final da Carreira.

Cada classe conterá um número determinado de cargos, fixados anualmente em Lei.

DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 34.823, de 02 de agosto de 1993.

Promoção é o ato pelo qual o membro do magistério público estadual tem acesso a cargo da classe imediatamente superior, observados os princípios estabelecidos na Constituição.

A variação salarial de uma classe para outra é de 10% .

CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO.

  • POR ANTIGUIDADE.A antigüidade, para efeitos de promoção , será determinada pelo tempo de efetivo exercício do membro do Magistério na classe a que pertencer, nos termos da lei.A apuração do tempo de efetivo exercício do membro do Magistério será feita em dias computados à vista das folhas de pagamento das fichas funcionais.A classificação por antigüidade será realizada com base no tempo de efetivo exercício na classe, apurado no período de 15 de outubro de cada ano a 14 de outubro do ano subsequente.
  • POR MERECIMENTO.O merecimento, para efeitos de promoção, será aferido pela demonstração de desempenho do membro do Magistério na classe a que pertencer, de conformidade com os registros existentes, apurada cumulativamente nos períodos de 15 de outubro de cada ano a 14 de outubro do ano seguinte.A pontuação do merecimento, no período correspondente, será considerada em função do efetivo desempenho, na classe, assim entendido o período de real atuação do membro do Magistério e dos créditos atribuídos na avaliação.A classificação anual será representada pela média aritmética entre a pontuação do merecimento obtida na classificação do ano anterior, desde que na mesma classe, e o resultado previsto no parágrafo anterior.

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

  • DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES.O processamento das promoções incube à COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO MAGISTÉRIO – COPROMAG, órgão criado através do decreto nº 24.121, de 15 de outubro de 1975.A COPROMAG, é assim constituída:
    • Um representante da classe dos Professores, indicado pelo CPERS- Sindicato;
    • Um representante da classe dos Especialistas em Educação, indicado pela entidade de classe representativa.
    • Três representantes indicados pelo Secretário de Estado da Educação, que designará dentre estes o presidente da Comissão.

    A COPROMAG e as Comissões de Avaliação, contarão com Núcleos de Apoio Técnico Administrativo que se constituirão de servidores incumbidos do desempenho de atividades de apoio técnico administrativoCompete à COPROMAG:

    1. estabelecer normas para a avaliação de contribuições no campo da educação;
    2. definir a pontuação a ser atribuída aos certificados e trabalhos;
    3. analisar e pronunciar-se nos recursos impetrados por professores e especialistas em educação, referentes à avaliação;
    4. decidir sobre a validade de certificados e trabalhos apresentados;
    5. realizar estudos da legislação inerente a promoções;
    6. promover a atualização das normas de promoção do magistério, sempre que se fizer necessário.

    – São atribuições da Equipe de Assessoramento Técnico-Administrativo:

    1. organizar, anualmente, o cronograma das promoções;
    2. encaminhar e revisar relatórios das promoções processadas;
    3. realizar registros referentes às promoções;
    4. orientar e treinar as equipes de apoio e as Comissões de Avaliação;
    5. analisar, juntamente com a Comissão, as normas de avaliação, sugerindo modificações;
    6. elaborar e encaminhar para publicação os boletins de promoções;
    7. analisar certificados, trabalhos e recursos de avaliação, emitindo parecer técnico à Comissão;
    8. elaborar boletins retificativos de promoções, decorrentes de erros constatados de ofício ou mercê de recursos impetrados;
    9. elaborar plano e relatório anual das atividades referentes ao processo das promoções;
    10. emitir, receber e arquivar correspondência;
    11. executar toda e qualquer atividade técnico-administrativa afim.

 

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