Esclarecimentos sobre a dispensa de educadores(as) contratados


O CPERS e sua assessoria jurídica, esclarecem a categoria sobre as dispensas de servidores contratados que o governo Eduardo Leite (PSDB) tem promovido.

No último dia 11 de janeiro, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) publicou um documento onde constava uma lista com 139 educadores(as) que terão o contrato de trabalho extinto no próximo dia 1° de fevereiro.

Esses servidores(as) estariam enquadrados no art. 37, §14º, da CF/88, que ganhou nova redação com a EC 103/19, nos seguintes termos:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Conforme o texto constitucional, os servidores(as) contratados que se aposentarem utilizando tempo de contribuição referente ao próprio contrato, terão o seu vínculo imediatamente interrompido.

Porém, essa nova regra somente se aplica aos contratados(as) que vierem a se aposentar pelo INSS depois da entrada em vigor da EC 103/19, como dispõe o art. 6º da referida emenda:

Art. 6º – O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Portanto, os servidores(as) contratados que já estavam aposentados pelo INSS antes de 12 de novembro de 2019, NÃO deverão ser dispensados, conforme prevê o art. 37, §14º, CF/88. A regra é válida SOMENTE para aqueles que vieram a se aposentar posteriormente a esta data e que efetivamente tenham usado tempo de contribuição do atual contrato para fins de inativação.
Assim, se o servidor não utilizou tempo de contribuição no contrato para a aposentadoria pelo INSS, não deverá ser dispensado.

O CPERS ressalta que o desligamento compulsório é ato administrativo, que compete ao governo do Estado.

O sindicato destaca ainda que o regramento jurídico imposto pela Reforma da Previdência é injusto e punitivo e agrava a situação econômica de muitos educadores(as) que, devido aos baixos salários e prejuízos decorrentes da Reforma, necessitam continuar trabalhando para garantir sua sobrevivência.

Infelizmente, o entendimento majoritário dado pelo STF sustentou o texto constitucional e a única solução possível é a luta política pela revogação das contrarreformas.

Os núcleos do CPERS já receberam orientação sobre o tema. 

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