Educadoras gestantes não devem retomar atividades presenciais


Em nota publicada nesta quarta-feira (19), a assessoria jurídica do CPERS, representada pelo Escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, orienta que, diante da gravidade da Covid-19, servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. 

A recomendação tem respaldo na Lei 14.151, sancionada recentemente, que prevê: “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Conforme a legislação, a servidora deverá exercer atividades no próprio domicílio, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.

O Escritório Buchabqui & Pinheiro Machado recomenda, por razões de precaução, o envio do pedido de afastamento das atividades presenciais à CRE, juntamente com a comprovação da situação de gestante da servidora, sob pena de responsabilização do ente público em caso de negativa da liberação requerida.

Para mais informações, contate o seu núcleo ou o Escritório pelo telefone 51 3073.7512.

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