CPERS ganha causa e reverte demissão de gestante contratada na Justiça


Um dos casos de dispensa de contratados(as) levados à Justiça pelo CPERS – por meio da assessoria do Escritório Buchabqui & Pinheiro Machado – foi revertido por decisão judicial nesta sexta-feira (23).

Trata-se de uma funcionária da EEEF Três de Outubro, de Porto Alegre, dispensada na gestão Eduardo Leite menos de um mês após o exame de ecografia que constatou a gestação. Ela ainda trabalhava quando foi notificada da sua demissão.

“Foi bem complicado e assustador”, conta a educadora Nathália de Oliveira Galaraga. “Fiquei triste pois meu contrato não durou três meses. Passei todo esse tempo desempregada. Hoje em dia está apertado para todo mundo”, conta a funcionária, que atuava na limpeza e está no 7º mês da sua primeira gravidez.

A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, assinada pela juíza Dra. Ana Beatriz Rosito de Almeida, determina que Nathália deve ser reintegrada ao cargo a contar da data da sua exoneração, em junho deste ano, e receber todos os vencimentos retroativos ao período, bem como durante o prazo de licença-maternidade (180 dias).

Ela também voltará a ser incluída no plano do IPE Saúde, garantindo cuidados fundamentais à gestante e à criança.

No despacho, a juíza dá razão aos argumentos da petição impetrada pelo Escritório, que evoca a Constituição Federal para assegurar o direito à estabilidade, ainda que momentânea, da contratada em gestação, considerando o direito social da proteção à maternidade. Lê-se na liminar:

“A verossimilhança das alegações está presente no fato de a decisão administrativa de exonerar a autora ter ocorrido enquanto esta se encontrava grávida, momento em que a servidora, independentemente da forma de contrato, detém direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b) e à licença-maternidade (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art.39, § 3º).”

O CPERS e o escritório Buchabqui & Pinheiro Machado permanecem acompanhando outros casos de dispensa levados à Justiça, a exemplo da demissão de contratados(as) em licença-saúde, incluindo educadores(as) com enfermidades graves como câncer, depressão e doenças degenerativas.

Leia a íntegra da liminar aqui.

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