A campanha “Não Venda a Minha Escola” tem ressoado em todo o Rio Grande do Sul e levado milhares de gaúchas(os) a questionarem os impactos das Parcerias-Público-Privadas (PPPs) na educação estadual. As inconsistências financeiras apontadas por estudos técnicos do DIEESE, a previsão da destinação de bilhões de reais à iniciativa privada e os riscos à gestão democrática das escolas têm mobilizado comunidades escolares e movimentos sociais em defesa da educação pública.
A mobilização tem provocado reações do governo do estado. Após o adiamento do leilão das 98 escolas da rede estadual, previsto inicialmente para junho, representantes das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) passaram a informar, durante reuniões com direções de escolas, que a Secretaria da Educação (Seduc) orienta a retirada das faixas e cartazes da campanha “Não Venda a Minha Escola”. Segundo relatos recebidos pelo CPERS, essa orientação vem sendo transmitida apenas de forma verbal, sem a apresentação de qualquer ato administrativo formal que fundamente a determinação.
Diante da situação, o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, responsável pela assessoria jurídica do CPERS, elaborou parecer jurídico em defesa da permanência dos materiais da campanha nas escolas. O documento analisa a legalidade da suposta orientação da Seduc e conclui que não há fundamento jurídico para a retirada das faixas e cartazes.
Segundo o parecer, os materiais possuem caráter estritamente informativo e promovem o debate público sobre uma política educacional que afeta diretamente o futuro das escolas estaduais, abordando aspectos orçamentários e administrativos do modelo de PPP proposto pelo governo. Além disso, as faixas e cartazes não interferem nas atividades letivas, não impedem o acesso às dependências escolares e não causam qualquer dano ao patrimônio público.
Até o momento, não foi apresentado qualquer ato administrativo formal, escrito e devidamente motivado que determine a retirada dos materiais. Conforme o parecer, a orientação comunicada verbalmente pelas CREs não atende aos requisitos legais de validade de um ato administrativo, sendo, portanto, juridicamente inexistente e incapaz de produzir efeitos.

Para o CPERS, a tentativa de impedir a permanência das faixas e cartazes da campanha “Não Venda a Minha Escola” representa uma grave afronta à liberdade de expressão e ao direito da comunidade escolar de participar do debate sobre os rumos da educação pública.
Além disso, a Constituição Federal estabelece a gestão democrática do ensino público como um dos princípios fundamentais da educação brasileira (art. 206, inciso VI). Isso significa que a comunidade escolar não apenas pode, mas deve participar das discussões e decisões relacionadas ao cotidiano e ao futuro das instituições de ensino. Qualquer tentativa de silenciar esse debate, especialmente por meio de orientações sem respaldo legal, representa uma violação da autonomia pedagógica e administrativa assegurada pela legislação federal e estadual.
O parecer da assessoria jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado conclui que, na ausência de ato administrativo formal e motivado, não existe justa causa para eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra diretoras(es) que mantenham os materiais da campanha afixados nas escolas.
O CPERS orienta que, caso diretoras(es), educadoras(es) ou integrantes da comunidade escolar estejam sofrendo qualquer tipo de pressão ou assédio relacionado à retirada das faixas e cartazes da campanha, procurem imediatamente o núcleo de sua região para que sejam adotadas as medidas jurídicas e sindicais cabíveis.




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