CPERS defende pluralidade e democracia nas escolas em audiência pública de Sant’Ana do Livramento


O CPERS fez-se presente em Sant’Ana do Livramento, na noite desta segunda-feira (11), para defender a liberdade de ensino-aprendizagem e a pluralidade no ambiente escolar. A presidente Helenir Aguiar Schürer participou de Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) Escola Democrática, de autoria dos vereadores Dagberto Reis e Luis Itacir Soares (PT), que dispõe sobre “o exercício de garantias constitucionais no ambiente da rede municipal de ensino”.

O PLC é um contraponto à disseminação do chamado “Escola Sem Partido”, que censura a liberdade de ensino e aprendizagem, além de solidificar preconceitos e transformar a sala de aula em um ambiente hostil e intimidatório para educadores(as). “Em outro momento, um projeto que reafirma o que está na constituição nem deveria ser apresentado”, explica o vereador Dagberto. “Mas os direitos ao conhecimento e à liberdade de expressão estão sob ameaça quando tentam cercear o trabalho de professores e estimular a gravação de aulas a título de denúncia”, conclui.

A Audiência Pública integra o rito de tramitação do projeto, que foi apresentado no ano passado e estabelece que “todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede municipal de ensino”. Em seu artigo 2º, o projeto determina que “a Secretaria Municipal de Educação deve promover campanha de divulgação nas escolas sobre as garantias asseguradas pelo Artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, acerca do ensino, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como dos princípios previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

A justificativa do texto também afirma: “são grandes as polêmicas que definem a história, ou seja, não é pensável uma instituição educacional que não debata abertamente a política, o gênero e a auto-organização dos estudantes”.

Para Helenir, a tentativa de amordaçar professores(as) e estabelecer balizas inconstitucionais ao exercício da profissão é um desrespeito aos(às) educadores(as), e coloca em risco não apenas a educação, mas a capacidade de discernimento dos(as) alunos(as). “Mais de 80% das denúncias de violência sexual contra as crianças chegam aos conselhos tutelares através da escola. A criança que sofre assédio no seio da família não tem alternativa para buscar socorro. A única porta é a escola. É muito preocupante que queiram acabar com a educação sexual”, afirma a presidente do CPERS.

Para a secretária municipal de Educação, Maria Regina do Prado, respeitar a pluralidade de opiniões é condição básica do processo educacional. “A liberdade de pensamento é o que leva à construção do futuro. Não podemos obrigar que crianças se comportem como um robô ou uma fita magnética”, defende.

Já para Eliezer Oliveira, professor do IFsul que sugeriu a elaboração do PLC, o principal ponto do projeto é ser propositivo, ao invés de dizer apenas o que não se quer. Reiteramos que queremos o que está na constituição. Uma escola plural, democrática e livre. Além de criar um clima de terror, quem defende o Escola Sem Partido está dizendo que o aluno é uma cabeça vazia manipulável e que a escola não tem competência para resolver seus problemas”, disse.

“Precisamos de mais iniciativas assim. Não resolveremos nossos problemas com patrulhamento e coerção. A escola deve ser o espaço privilegiado da cidadania, do espírito crítico e da igualdade”, concluiu Helenir.

 

 

 

 

Neste ano, o CPERS enviou a todas as escolas da rede estadual um material de consulta rápida elaborado para orientar educadores(as) sobre como defender o ambiente escolar das ameaças de censura e constrangimento.

Clique e Baixe o material em PDF para impressão (melhor visualizado em A3 ou A2)

O material, disponibilizado para impressão no link acima, apresenta as bases legais que apontam para a inconstitucionalidade do projeto e os pareceres mais recentes dos tribunais superiores e do Ministério Público Federal, bem como instruções para a defesa de docentes agredidos, ameaçados ou intimidados. Confira abaixo a íntegra do conteúdo:

O QUE DIZEM AS LEIS?

Constituição Federal assegura ao(à) educador(a) o direito à liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional

Os incisos IV e IX do artigo 5º asseguram o direito à livre expressão:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Já o art. 206 é ainda mais claro em seus incisos II III:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

Essas normas, por estarem inseridas nos direitos e garantias individuais, são classificadas como cláusulas pétreas e não podem ser alteradas, nem por meio de emendas constitucionais!

O artigo 3º da LDB se reporta ao art. 206 da Constituição e amplia as princípios estabelecidos. Destacamos os seguintes incisos:

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância
VII – valorização do profissional da educação escolar
XII – consideração com a diversidade étnico-racial

artigo 26 da LDB determina para o currículo o conhecimento da realidade social e política, bem como a discussão sobre direitos humanos, prevenção à violência contra a criança e cultura afro-brasileira e indígena. Não há como abordar estes temas sem um posicionamento histórico e social ou uma perspectiva de respeito à diversidade em todas as suas dimensões.

O QUE DIZEM O STF E O MPF?

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendações do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), reafirmam a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido e da censura e perseguição a educadores(as).

“O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado” – todos esses direitos previstos na Constituição de 88″ – Deborah Duprat, Procuradora Federal

Já a ministra Cármen Lúcia, salientou que a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade individual digna e livre. “A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”.

COMO SE DEFENDER?
  1. Esteja sempre munido com o número da assessoria jurídica do Cpers/Sindicato: (51) 3073-7512
  2. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena. Exija a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outro(a)s colegas
  3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o(a) docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa
  4. Se publicarem um vídeo seu com supostas denúncias de “doutrinação”, comunique o Sindicato imediatamente. O apoio dos colegas e a postura da equipe diretiva da escola na mediação dos conflitos é fundamental. O objetivo de muitos dos(as) agressores(as) é a exposição. Em boa parte das situações é possível resolver os conflitos por meio do diálogo com estudantes e seus responsáveis

 

 

 

 

 

 

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