Vergonha: magistrados do TJ decidem que dano moral por atraso de salário deve ser julgado caso a caso


Por 20 votos a 3, o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) fixou, nesta segunda-feira – dia do Servidor Público -, a tese de que o funcionalismo não tem direito automático a indenização por atraso no pagamento dos salários.

O julgamento dos desembargadores – que recebem rendimentos brutos de R$ 53,1 mil por mês (sem atrasos) – se sobrepõe a decisão contrária de março deste ano, quando as Turmas Recursais do TJ-RS reconheceram, por 8 votos a 3, o direito à indenização sem a necessidade de apresentar material comprobatório.

O acórdão não fecha as portas para a ação por dano moral, mas dificulta o acesso à indenização. Será necessário comprovar o prejuízo para obter reparação financeira.

“Vamos trazer os filhos de servidores para dizer que seus pais não tem dinheiro para cumprir suas obrigações? Vamos trazer o funcionário do Banrisul que não pode mais dar empréstimo ao educador? O dono do mercadinho que vende fiado? É isso que vamos ter que fazer para provar que há dano moral?”, argumentou o advogado Marcelo Oliveira Fagundes, representando o CPERS em defesa do direito sem necessidade comprobatória.

“Não estamos falando de um, dois ou três salários atrasados, ou de um dois dias de atraso. São 47 meses de salários atrasados. O atraso virou política de Estado. Não há duvida de que isso gera dano moral. Não condenar o Estado aqui é avalizar essa política em descumprimento da Constituição Estadual”, completou Marcelo, referindo-se ao artigo 35 da Constituição.

Apesar dos apelos, a maior parte dos desembargadores acompanhou o parecer do relator, Armínio José Abreu Lima.

O mesmo Órgão Especial, em 2015, deferiu pedido liminar do CPERS contra o governo Sartori pela prática de atraso e parcelamento, reconhecendo a clareza do referido artigo quanto ao dever de quitar os salários até o último dia útil do mês trabalho. Desde então o Estado descumpre a ordem judicial, o que pode ser enquadrado como crime de desobediência e responsabilidade.

Na mesma sessão, os desembargadores decidiram que a proposta do governo de congelar repasses a todos os poderes, incluindo o duodécimo, é inconstitucional. “É uma vergonha”, resumiu a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer. “A contradição é evidente. Eles têm os mais altos salários e, ainda assim, legislam em causa própria”, ponderou.

“Nossa categoria não aguenta mais. Estamos adoecidos, sem capacidade de contrair novas dívidas, escolhendo entre comer e pagar as contas. O que mais é preciso para provar o dano moral? Nosso contracheque, cheio de empréstimos e com salários de miséria parcelados, é a prova”, afirma.

Integrantes da direção central do CPERS e educadores(as) dos núcleos de Cachoeira do Sul, Santiago, Santa Maria e São Gabriel – presentes em Porto Alegre para o Acampamento da Resistência – acompanharam o julgamento.

“Vamos recorrer às instâncias superiores. E, se for preciso, vamos provar o direito de cada educador à indenização”, disse Marcelo após o julgamento. O advogado, do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, informa que em breve novas orientações serão enviadas aos núcleos do CPERS a respeito do ajuizamento de ações.

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