TJ suspende alíquotas previdenciárias para aposentados que recebem abaixo do teto do INSS


Em decisão muito favorável à categoria, por beneficiar os menores salários, o Tribunal de Justiça (TJRS) concedeu liminar que suspende a cobrança de alíquotas previdenciárias de aposentados(as) que recebem até o teto do INSS (R$6.101,06).

Como a decisão não suspende, entretanto, a progressividade das alíquotas, quem está na ativa e recebe até R$ 3.000 terá descontos inferiores do que as atuais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada pelo CPERS no dia 12 de fevereiro, em conjunto com as entidades que compõem a União Gaúcha da Previdência Social e Pública (UG).

São signatários na ADIn, além do CPERS e UG, a Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep e Sindifisco.

Já as novas regras para aposentadoria estão mantidas. A decisão do desembargador Eduardo Uhlein suspende parte da Lei aprovada por Eduardo Leite (PSDB) pelo menos até o julgamento final, no STF, caso o Estado ingresse com recurso.

 

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