CPERS e União Gaúcha pedem inconstitucionalidade contra reforma da Previdência Estadual


O CPERS e as entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) ingressaram, nesta quarta-feira (12), no TJRS com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar 15.429/2019, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa.

A Lei instituiu novas alíquotas previdenciárias, incluindo o desconto brutal de aposentados(as) que recebem abaixo do teto do INSS, além de adequar os parâmetros de aposentadoria à Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

As entidades signatárias serão representadas pelo escritório Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é suspender a aplicação das regras e contestar a reforma previdenciária no Estado. A ação ajuizada se fundamenta na inexistência de cálculo atuarial para majoração das alíquotas previdenciárias, inconstitucionalidades em relação as constituições federal e estadual, confisco e retrocesso social.

São signatários na ADIn, além da UG, a Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep e Sindifisco, além do CPERS, que se soma as entidades da UG.

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Confisco de aposentados(as)

Com a atualização do teto do INSS para 2020 (R$ 6.101,06), todos os aposentados com proventos até este valor serão taxados com alíquotas progressivas, que incidem sobre diferentes faixas salariais.

Na tabela abaixo, o Dieese apresenta cálculos já com a alíquota efetiva, demonstrando o confisco real que será realizado no contracheque de quem já trabalhou uma vida inteira.

Os valores são estarrecedores e muitos pagarão, em um ano, valores superiores ao salário de um mês trabalhado.

 

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