Em julgamento na tarde desta quinta-feira (21) o CPERS-Sindicato conquistou – por meio da assessoria jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado – uma vitória histórica. Por 8 votos a 4, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a política de parcelamento de salários gera danos morais aos(às) servidores(as).
Tire suas dúvidas sobre os efeitos do julgamento.
O que mudou com a decisão?
A decisão fixa jurisprudência, dispensando servidores(as) de apresentarem material comprobatório dos danos morais ao ingressarem com ações.
A insegurança jurídica gerada por decisões que reconheciam ou negavam o direito em diferentes turmas recursais originou o pedido de uniformização.
Para evitar decisões discrepantes, as ações individuais estavam suspensas, aguardando o julgamento desta quinta.
O escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados atuou em nome do CPERS/Sindicato como Amicus Curiae, inclusive com realização de sustentação oral perante o órgão julgador, tendo participação decisiva no resultado do julgamento.
A decisão já tem validade?
A decisão passa a valer a partir da publicação do acórdão, que leva, em média, cinco dias úteis.
Quem se beneficia?
Todo(a) servidor(a) do Estado, independente da categoria, não precisa mais comprovar o dano moral ao ingressar com ações contra o Estado, bastando a simples ocorrência do atraso do salário.
Como devo proceder?
Se você for associado(a), entre em contato com a assessoria jurídica do CPERS em horário comercial para informações: (51) 3073.7512
O escritório Buchabqui e Pinheiro Machado também realiza atendimentos presenciais periódicos nos núcleos do CPERS. Confira a agenda aqui.
Se não for sócio(a), procure seu advogado ou associe-se.
Qual o valor devido pelo Estado?
O julgamento não decidiu o valor da indenização, restando agora às Turmas Recursais, em cada processo individual, decidirem acerca do valor devido a cada servidor público atingido pelo parcelamento.
A definição do valor e a forma e tempo de pagamento vão depender da tramitação de cada processo, garantindo o recebimento apenas para aqueles que ingressaram ou venham a ingressar com a ação individual na justiça.
Por que o CPERS não ingressa com uma ação coletiva por danos morais?
Ações coletivas pressupõem danos a valores coletivos, e o dano moral é compreendido como de cunho pessoal e individual.