O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.343, apresentada pelo governo Eduardo Leite (PSD) para questionar o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu às(aos) servidoras(es) estaduais o direito ao pagamento do auxílio-refeição durante as férias e sua inclusão no cálculo do terço constitucional.
A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (25). A relatora considerou inadequada a utilização de uma ADPF para discutir a matéria e rejeitou a ação apresentada pelo governo estadual.
Para o CPERS e sua assessoria jurídica, a decisão representa mais um importante passo para a preservação do direito reconhecido às(aos) servidoras(es) públicas(os) estaduais. Ao rejeitar a tentativa do governo de reverter o entendimento do TJRS por meio da ADPF, o Supremo mantém, neste momento, a decisão favorável à categoria.
No entanto, a discussão judicial ainda não está encerrada. O incidente de uniformização que trata da matéria no TJRS segue em tramitação e há um Recurso Extraordinário apresentado pelo Estado que ainda aguarda análise.
Por isso, o CPERS reforça que continuará acompanhando atentamente cada etapa do processo. O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, seguirá vigilante diante de qualquer tentativa de retirada ou restrição desse direito, atuando para garantir que ele seja efetivamente assegurado a toda a categoria.




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