Nesta segunda-feira, dia 13 foi publicado no Diário Oficial o decreto que suspende novas nomeações, congela despesas e controla gastos no âmbito do Poder Executivo. Como já esperado o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) é mais uma das táticas do governo de privatizações e retirada de direitos dos servidores públicos estaduais.
O decreto também suspende a criação de cargos, criação de novas gratificações e também promoções no quadro de pessoal. O decreto está em vigor desde o início do mandato de Sartori e todos os anos vem sendo renovado.
CPERS repudia o governo Sartori
O CPERS repudia o governo Sartori e seus aliados, como se já não bastasse o desrespeito aos educadores e demais servidores com os parcelamentos de salários mês a mês, com esse decreto Sartori congela o crescimento e a manutenção de serviços públicos essenciais a população como educação, saúde e segurança.
“Educadores, não podemos nos calar diante de tantos ataques. Por esse, e tantos outros motivos é importante a participação de todos na Assembleia Geral do CPERS, no dia 08 de março, às 13h30, no Gigantinho. Juntos decidiremos os novos passos da categoria em defesa dos nossos direitos e da educação pública de qualidade”, afirma a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.
Leia o decreto
Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, pelo período estipulado, as seguintes iniciativas relativas a pessoal:
I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II – criação de cargos;
III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
V – nomeação para cargos de provimento efetivo;
VI – contratação de pessoal;
VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;
VIII – promoções nos quadros de pessoal;
Ainda conforme o decreto, as seguintes despesas ficam limitadas aos valores orçamentários executados no mesmo período do ano anterior:
I – diárias de viagem;
II – passagens aéreas;
III – consultoria;
IV – prestação de serviços terceirizados;
V – convênios que impliquem despesas para o Estado;
VI – aluguel de imóveis e equipamentos;
VII – remoções com ajuda de custo;
VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;