Sartori renova decreto que congela despesas e suspende novos concursos públicos


Nesta segunda-feira, dia 13 foi publicado no Diário Oficial o decreto que suspende novas nomeações, congela despesas e controla gastos no âmbito do Poder Executivo. Como já esperado o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) é mais uma das táticas do governo de privatizações e retirada de direitos dos servidores públicos estaduais.
O decreto também suspende a criação de cargos, criação de novas gratificações e também promoções no quadro de pessoal. O decreto está em vigor desde o início do mandato de Sartori e todos os anos vem sendo renovado.

CPERS repudia o governo Sartori
O CPERS repudia o governo Sartori e seus aliados, como se já não bastasse o desrespeito aos educadores e demais servidores com os parcelamentos de salários mês a mês, com esse decreto Sartori congela o crescimento e  a manutenção de serviços públicos essenciais a população como educação, saúde e segurança.
“Educadores, não podemos nos calar diante de tantos ataques. Por esse, e tantos outros motivos é importante a participação de todos na Assembleia Geral do CPERS, no dia 08 de março, às 13h30, no Gigantinho.  Juntos decidiremos os novos passos da categoria em defesa dos nossos direitos e da educação pública de qualidade”, afirma a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

Leia o decreto
Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, pelo período estipulado, as seguintes iniciativas relativas a pessoal:

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação de cargos;

III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;

IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

V – nomeação para cargos de provimento efetivo;

VI – contratação de pessoal;

VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;

VIII – promoções nos quadros de pessoal;

Ainda conforme o decreto, as seguintes despesas ficam limitadas aos valores orçamentários executados no mesmo período do ano anterior:

I – diárias de viagem;

II – passagens aéreas;

III – consultoria;

IV – prestação de serviços terceirizados;

V – convênios que impliquem despesas para o Estado;

VI – aluguel de imóveis e equipamentos;

VII – remoções com ajuda de custo;

VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;

Notícias relacionadas

Na manhã desta quinta-feira (16), o Conselho de Administração do …

16/01/2025

Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas …

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil A Confederação Nacional dos Trabalhadores em …

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta …

14/01/2025