Reforma da Previdência: saiba o que mudou com os destaques aprovados na Câmara


A Câmara dos Deputados concluiu na noite de sexta-feira (12), a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, que trata da reforma da Previdência. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) elaborou um parecer sobre as principais alterações aprovadas na votação dos destaques.  Leia a análise abaixo.

Sobre o conteúdo, continua valendo quase todos os pontos destacados na avaliação da CNTE de 08.07.2019, com exceção das questões destacadas na sequência.

Quanto à inclusão dos servidores públicos estaduais, municipais e do DF na reforma da previdência, as negociações no Congresso indicam que tal situação deverá ocorrer no Senado, na forma de uma PEC paralela, a qual poderá tramitar em conjunto com a atual PEC 6 da Câmara dos Deputados. Por enquanto, continua valendo para os servidores públicos dos estados, DF e municípios as regras atuais previstas na Constituição Federal e nas emendas constitucionais nº 20, 41 e 47.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APROVADAS EM PLENÁRIO

O plenário da Câmara aprovou por 379 votos a 131 o texto base da PEC 6/2019, indicado pela Comissão Especial, com as seguintes mudanças:

  1. 4ª regra de transição do INSS (exigir-se-á 15 anos de contribuição para ambos os sexos). Emenda supressiva do parágrafo 2º do art. 18 da PEC 6: A partir de 1º.01.2020 o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos para o homem.

COMO FICOU A REGRA DA TRANSIÇÃO:

  1. 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  3. A partir de 1º.01.2020 a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.
  4. Remuneração: 60% da média aritmética do período contributivo total, a partir do 20º ano, devendo-se acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição. Os reajustes deverão ser concedidos por lei.
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO: mudança na 2ª regra de transição para os servidores públicos federais e na 5ª regra de transição dos filiados do INSS. Emenda supressiva da expressão “em dois anos” do § 1º do art. 20 da PEC 6, in verbis: “Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade em dois anos e de tempo de contribuição em cinco anos, não se aplicando o disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal”.

COMO FICOU A REGRA DE TRANSIÇÃO PARA O MAGISTÉRIO FEDERAL E DO INSS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (sendo que há outras regras disponíveis para esses segurados):

  1. 52 anos de idade, se mulher e 55 anos, se homem;
  2. 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos de contribuição, se homem;
  3. 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
  4. Pedágio de 100% correspondente ao período que falta para atingir o tempo de contribuição até a data de promulgação da emenda (25 anos/mulher e 30 anos/homem). Ex: mulher com 23 anos de contribuição terá que contribuir por mais 4 anos, observada a idade mínima.
  5. Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 100% da média aritmética de todo o período contributivo para quem ingressou a partir de 01.2004.

A outra regra de transição para o magistério público federal é a seguinte:

  1. 51 anos de idade, se mulher e 56 anos de idade, se homem;
  2. 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos, se homem;
  3. 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
  4. Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem;
  5. A partir de 1º.01.2022, a idade mínima será elevada para 52 anos (mulheres) e 57 anos, homens;
  6. A partir de 1º.01.2020 a pontuação (pedágio: idade + tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem;
  7. Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 60% da média aritmética do período contributivo total para os demais servidores ingressos a partir de janeiro de 2004, devendo acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição.

Os/As professores/as filiados/as ao INSS também contam com outras regras dispostas nas análises anteriores da CNTE.

OBS: as regras dispostas acima não se aplicam imediatamente ao magistério e demais servidores públicos de Estados, DF e Municípios. Ou o Senado incorpora esses servidores na reforma, ou ficará a cargo dos entes federados regularem seus regimes próprios de Previdência. E até que isso ocorra, continuarão valendo para esses servidores as regras atuais.

Outros destaques aprovados em primeiro turno na Câmara referem-se à:

a. aplicação do acréscimo de 2% sobre o percentual de 60% da média aritmética, a partir de 15º ano de contribuição, para os proventos das mulheres do Regime Geral de Previdência Social, inclusive professoras filiadas ao INSS;

b. redução na idade para a regra de transição de policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da esfera federal (52 anos mulheres e 53 anos homens);

c. garantia de 1 (um) salário mínimo ao dependente (pensionista) que usufruir apenas desta fonte de renda (a regra do substitutivo da Comissão Especial não permitia que outros membros familiares tivessem renda extra); e

d. incorporação de regras para julgamento de ações previdenciárias pela justiça estadual.

Posteriormente, a CNTE emitirá posição sobre o texto completo aprovado em 1º turno na Câmara dos Deputados.

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