Recomendação do Ministério Público rejeita ingresso aos cinco anos no Ensino Fundamental


Os Promotores de Justiça Regionais de Educação do Rio Grande do Sul emitiram uma recomendação conjunta aos Conselhos Municipais de Educação e às Secretarias Municipais de Educação do Estado, rejeitando a Lei que flexibiliza a idade de acesso ao Ensino Fundamental.

De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM) e sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no dia 27 de dezembro de 2019, a Lei 15.433 visava permitir a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano. Parte da mudança já passaria a valer a partir do ano letivo de 2020.

Em janeiro deste ano, o Conselho Estadual de Educação convocou as entidades representativas que o integram para uma reunião ampliada e lançou um manifesto público contra a medida. Os conselheiros acreditam que a normativa contraria a legislação nacional ao permitir a entrada precoce de crianças que deveriam estar na educação infantil.

Seguindo o mesmo conceito, o documento emitido pelo MP diz que a Lei fere o propósito de integração e harmonização dos sistemas de ensino e pede que as matrículas sigam as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

A legislação federal e um parecer do CNE estabelecem que somente os alunos que tiverem a idade de seis anos até 31 de março podem ser matriculados no 1° ano do fundamental.

Os conselhos e as secretarias de educação deverão informar ao MP, por intermédio da Promotoria de Justiça Regional de Educação da sua região, as providências que vêm sendo adotadas no sentido de cumprir as determinações da Recomendação Conjunta Nº 01/202.

A não adoção da recomendação pode implicar em medidas judiciais contra os órgãos competentes.

Confira na íntegra a recomendação emitida pelos Promotores de Justiça Regionais de Educação do Rio Grande do Sul.

Também contra a Lei 15.433/2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

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