O governador Eduardo Leite sancionou, no último dia 27 de dezembro de 2019, a Lei 15.433, que altera a idade de ingresso no Ensino Fundamental, possibilitando o acesso a partir dos cinco anos de idade.
A deliberação contraria parâmetros nacionais e permite a entrada precoce de crianças que deveriam estar na educação infantil.
Buscando formas de barrar essa medida, o Conselho Estadual de Educação (CEED) convocou as entidades representativas que o integram para uma reunião ampliada, nesta quarta-feira (8).
Durante a abertura do encontro, a presidente do CEED, Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca, destacou a necessidade de uma ação conjunta de todas as esferas do ensino gaúcho para barrar a medida.
“É importante lembrar que a Lei não fala em sistema estadual, mas em sistema de ensino, ou seja, abrange todas as esferas, estadual, municipal, público e privado. A educação no Rio Grande do Sul será atingida como um todo”, disse Sônia.
A Lei, de autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que definiu que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode ser feita se a criança tiver completado seis anos de idade, até o dia 31 de março do ano da matrícula.
Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
A decisão do STF foi pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e também levou em consideração as questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental.
Para a diretora do CPERS, Rosane Zan, a Lei é inexequível e desrespeita o aprendizado da criança.
“O CPERS já acionou a sua assessoria jurídica para buscar medidas legais para a inconstitucionalidade dessa medida. A sociedade em nenhum momento foi ouvida e as escolas não foram consultadas. O que tem que ser tutelado aqui é o interesse do aluno, na preservação do seu direito de ensino pleno”, enfatizou Rosane.
Simone Goldschmidt, ex-presidente do CPERS e representante do Sindicato no Conselho de Educação, alerta para os prejuízos pedagógicos que estes alunos sofrerão com a mudança.
“A educação infantil acabará perdendo um ano. Não foi realizado nenhum estudo pensando no aluno ou na capacidade das escolas de atender essa nova demanda. Por isso estamos aqui hoje, para tomar uma decisão conjunta, para que possamos acionar e discutir uma forma de evitar mais esse prejuízo à educação pública”, diz Simone.
Para ela, a lei foi sancionada pelo governador de forma apressada, mesmo com todas as manifestações contrárias.
Maria Cristina Conrad, 1ª vice-coordenadora da UNCME-RS, entidade que congrega os Conselhos Municipais de Educação de todo o Estado, afirma que o órgão é veemente contrário a decisão.
“Nós defendemos a infância e consideramos que o lugar de criança é na educação infantil. Essa medida vai desestruturar o ensino gaúcho e tirar um ano da educação delas, o que é uma falha grave. Se já há uma decisão do Conselho Nacional de Educação e do STF sobre a idade corte, por que o Rio Grande do Sul terá um encaminhamento contrário?”, questiona Conrad.
Para a pedagoga Margot Andras, representante do SINPRO/RS, a medida é um crime contra o desenvolvimento pedagógico infantil.
“Existe uma idade onde o letramento vem para a criança de uma forma natural, que é a partir dos sete anos. Hoje, nós já temos escolas que antecipam o ingresso para os seis anos, o que já é prejudicial”, enfatiza.
Margot garante que as consequências podem ser desastrosas para o desenvolvimento psíquico dessas crianças e até para a democracia nacional.
“Há toda uma questão neural que precisa ser considerada. O que essa medida vai causar daqui algum tempo são crianças com oito anos infelizes e sentindo-se incapazes. E há ainda a questão da constitucionalidade, o CNE definiu uma diretriz, se cada estado decidir fazer sua própria lei vamos virar um grande faroeste e os maiores prejudicados serão nossas crianças e nosso jovens”, destacou a pedagoga.
Ao fim do encontro, após uma extensa discussão sobre o tema e as consequências da aplicação da Lei, as entidades presentes decidiram unir forças juridicamente para buscar medidas legais contra a medida e também já elaboraram e assinaram uma manifestação pública de repúdio a Lei 15.433/2019, que pode ser lida abaixo: