Prorrogado prazo para abono de greve


A Direção Central do CPERS informa aos professores e funcionários de escola que participaram dos movimentos reivindicatórios nos períodos de 17 a 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009, que terão esses dias considerados de efetivo exercício, conforme o artigo 1°do Decreto 48.510/11. Para isso, é necessário que procurem sua respectiva Coordenadoria para regularizar sua vida funcional até o dia 31 de março de 2015.

Os educadores que optarem pela regularização da sua vida funcional nesse período (17 a 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009) deverão protocolizar expediente na CRE com requerimento, juntando uma das seguintes declarações: de que não possui demanda judicial discutindo a questão, de que não obteve êxito na demanda judicial, transitada em julgado; e da desistência da ação judicial sem ônus para o Estado, informando o número da denúncia judicial.

O servidor deverá declarar também que renuncia a eventual direito decorrente da execução da ação coletiva do CPERS.

O setor de efetividade da CRE, após análise da documentação e da tela de frequência do RHE, deve fazer a substituição de GRE (greve) para GRA (greve abonada) mencionando, nas observações, o número do Decreto 52.172/14 e o número do expediente.

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