A PEC 274/2019, de autoria do deputado Eric Lins (PL), propõe a modificação na redação do art. 216 da Constituição Estadual, cuja tentativa de mudança no texto constitucional não tem qualquer fundamentação pedagógica, fragilizando exigências do Conselho de Educação.
É preciso estarmos atentos aos prejuízos da PEC 274. Se aprovada, a criação de escolas, tanto urbanas quanto rurais, não serão obrigadas a dispor do Ensino Fundamental completo. A Proposta também desconsidera as dificuldades a serem enfrentadas pelas famílias de estudantes, o que pode fomentar a evasão escolar.
A partição também prejudica todo o processo de aprendizado das crianças e adolescentes, que ficam sujeitos a diferentes métodos e precisam passar por novos processos de socialização. Além disso, as famílias contam com a continuidade do serviço de educação para facilitar o seu planejamento e organização.
O problema central dessa ideia é que o Ensino Fundamental é um bloco de ensino, que precisa ser planejado e executado de forma coesa, o que obviamente faz muito mais sentido se ocorrer dentro de uma mesma unidade administrativa.
Toda a dinâmica familiar é afetada pela localização da escola. A certeza do local durante esse período é um ponto importantíssimo – ainda mais se a família tiver mais que uma criança e/ou adolescente sob sua responsabilidade.
A proposta também tiraria da esfera municipal qualquer ingerência a respeito da decisão sobre a localidade das escolas centrais com Ensino Fundamental completo, afastando a comunidade escolar e critérios técnicos das deliberações a serem tomadas.
Com a alteração, haveria ainda maior insegurança sobre o futuro das unidades escolares, já ameaçadas pelo movimento de municipalização levado a cabo pelos últimos governos.
Por fim, a proposta em questão, quando fala em eficiência, traz à prestação de serviços educacionais uma leitura estritamente economicista, que não é compatível com o modelo de educação de qualidade que uma sociedade saudável deve construir.
Como falar em eficiência quando o próprio governo do Estado não garante sequer a manutenção das atuais escolas? E como o deputado, autor da proposta, que jamais se preocupou com a situação das instituições de ensino, pode falar em eficiência sem conhecer a realidade do chão da escola.
A legislação trata o Ensino Fundamental como um momento essencial para o desenvolvimento das crianças, seja por meio do texto atual da Constituição Estadual, seja por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O CPERS manifesta posição contrária ao Projeto de Emenda Constitucional 274/2019. É preciso rejeitar uma proposição que retrocede a um modelo que favorece a fragmentação e a descontinuidade da aprendizagem dos alunos(as).
Em 2021, a PEC foi encaminhada para apreciação na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, mas não obteve número necessário de votos para a sua aprovação. No dia 28 de abril deste ano, a Proposta foi enviada para a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle e agora aguarda Parecer.
É preciso unidade para resistir a mais esse ataque à educação! Não à PEC 274!