O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Programa Pé-de-Meia, um incentivo educacional para estudantes do Ensino Médio na rede pública, na última terça-feira (16). A legislação foi publicada nesta quarta (17), no Diário Oficial da União (DOU), e tem como objetivo reduzir as taxas de retenção e evasão escolar. O texto já define quem poderá se beneficiar do incentivo, além da forma de financiamento, como e quando os valores poderão ser usados.
Inicialmente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou que iria investir R$ 20 bilhões no programa. Apesar dos detalhamentos sobre valores ainda não terem sido regulamentados, estima-se que o auxílio será de cerca de R$ 200 reais mensais, a serem pagos a partir da efetivação da matrícula dos estudantes. O perfil dos alunos que podem participar do programa já foi definido e é voltado principalmente para critérios que envolvem educação e renda.
Para alunos do ensino regular, os estudantes devem estar efetivamente matriculados no início de cada ano letivo do Ensino Médio nas redes públicas, pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas, concluir o ano com aprovação, participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o Ensino Médio, e, por fim, participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do Ensino Médio.
Já para alunos(as) inscritos na Educação de Jovens e Adultos (EJA), é preciso ter idade entre 19 e 24 anos, pertencer a uma família inscrita no CadÚnico, participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferiores a R$ 218 serão priorizados no programa. Casos de famílias compostas por somente uma pessoas, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Portanto, o perfil dos beneficiários são jovens de baixa renda matriculados nas redes públicas. O MEC revela que a evasão no Ensino Médio chega a 16% e que o primeiro ano é o período com maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Esses recursos serão depositados em uma conta pertencente ao estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser poupança social digital. Esses valores não entram no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios. Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos três anos do Ensino Médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes por ano.
Enquanto isso, os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado do Ensino Médio. Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os voltados para financiar a Educação Superior. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos alunos.