Para especialistas, Congresso mudará reforma da Previdência


As propostas para a reforma da Previdência começaram a ser avaliadas pelo Congresso. Tratada como uma das prioridades do Governo Federal, ao lado da revisão trabalhista, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 deverá ser analisada e votada pelos parlamentares a toque de caixa.
De acordo com a comissão especial que analisará a reforma na Câmara, o relatório sobre as propostas deverá ser apresentado na segunda quinzena de março. A votação no plenário da Câmara, em dois turnos, deve ocorrer até junho. Caso essa previsão se confirme, a tramitação no Senado ficará para o segundo semestre.
Mas especialistas acreditam que a discussão será “quente”, principalmente sobre as mudanças na idade mínima de homens e mulheres para a aposentadoria, nas regras de pensão por morte, na idade para o acesso ao benefício assistencial e no período de contribuição para a aposentadoria integral, além das regras de transição.
Pela proposta da equipe do presidente Michel Temer, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria será de 65 anos. A proposta também prevê que homens acima de 50 anos e mulheres a partir de 45 anos não vão precisar cumprir a idade mínima, mas pagariam um “pedágio” de 50% a mais no tempo restante para se aposentarem.
A idade mínima para idosos e deficientes em estado de miserabilidade terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) passará de 65 para 70 anos.
Outro ponto polêmico é o cálculo da pensão por morte: o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do falecido (a), com adicional de 10% por dependente. O valor pago será igual a 60%, no caso de um dependente, e de 100% para cinco dependentes.
Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos. Conforme a reforma, não será possível acumular a pensão com outra aposentadoria.

 Deficit
Segundo os especialistas, é necessária uma reformulação no sistema previdenciário, mas essa mudança não pode afetar os direitos sociais adquiridos pelo trabalhador.
Outra crítica de advogados e acadêmicos é que a tese do Governo Federal de que a reforma é necessária para combater o deficit atual da Previdência Social não se sustenta.
“Essa tese não é real, muito pelo contrário. O Ministério da Previdência Social é superavitário. No entanto, o Governo, para justificar esta reforma, que está sendo feita a toque de caixa, vale-se deste subterfúgio de que a Previdência opera em deficit e precisa de urgente correção para garantir a manutenção do sistema e as aposentadorias futuras”, afirma a advogada de Direito Previdenciário Anna Toledo, da Advocacia Marcatto.
“Vale destacar que, em consulta à Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal do Brasil (Anfip), verifica-se esta falácia e que este argumento não se sustenta, pois, em 2012, por exemplo, o orçamento da Previdência apresentou saldo positivo de R$ 78,1 bilhões”, defende a advogada.
Na visão da especialista, ao noticiar o rombo da Previdência como principal bandeira para a reforma, a União revela que não está cumprindo a Constituição Federal. “Está na hora de o Governo cumprir o que reza a Constituição e transferir recursos dos orçamentos da União, de acordo com o artigo 195, para amenizar o problema”.
Fonte: A Tribuna

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