A eleição para diretores (as) e vice-diretores (as) das escolas estaduais ocorre nesta terça-feira, dia 15, em todas as escolas do Estado. O CPERS convoca a toda a comunidade escolar a participar deste importante processo.
Podem votar as pessoas que compõem a comunidade escolar, compreendida pelo conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.
Os alunos poderão votar desde que regularmente matriculados, a partir da 5ª série ou com idade acima de 12 anos. Os pais poderão votar desde que o aluno tenha menos de 18 anos, e seu voto computará apenas uma vez, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno.
Professores e servidores que possuem contratos emergenciais/temporários podem votar, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
A proporcionalidade no peso dos votos voltou a ser como era antigamente, sendo de 50% para o segmento pais e alunos e 50% para o segmento magistério-servidores.
Para a votação, serão disponibilizadas, pela Comissão Eleitoral, duas urnas, uma para cada segmento. Para ter validade a votação deverá atingir o percentual mínimo de 30% do segmento pais-alunos e 50% do segmento magistério-servidores. Se o número mínimo não for obtido, realizar-se-á nova eleição em 8 dias. Caso, ainda assim, não seja auferido percentual mínimo, a Secretaria da Educação designará o diretor e o vice-Diretor.
Será vencedora a chapa que atingir 50% mais 1 dos votos válidos, respeitada a proporcionalidade do peso dos votos de cada segmento.