Não ao Regime de Recuperação Fiscal


No dia 28 de janeiro, o Rio Grande do Sul obteve autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A partir dessa data iniciou-se o processo de elaboração e negociação do Plano de Recuperação junto ao governo federal.

Os ataques do governo de Eduardo Leite (PSDB) aos serviços públicos e seus servidores, principalmente aos educadores(as), como o arrocho salarial, o desmantelamento do Plano de Carreira, as mudanças na previdência, o descaso com o IPE Saúde, as privatizações das estatais (CEEE, CRM e Sulgás), foram medidas para abrir caminho para a aceitação pelo governo federal do pedido de adesão ao RRF.

O objetivo principal desse acordo é o de viabilizar o pagamento de uma alegada dívida do RS com a União. Essa dívida ilegítima é o resultado do acordo espúrio feito pelo governo Britto em 1998, que acertou o pagamento de R$ 9,5 bilhões, parcelados em 30 anos. Segundo o Tribunal de Contas do Estado, desde então foram pagos 37,11 bilhões, 3,9 vezes o valor original e o estado deviam, em 2020, 69,06 bilhões, 7,3 vezes aquele valor. O crescimento da dívida se deve unicamente a mecanismos estritamente financeiros, decorrentes das elevadas taxas de juros sob pretexto do controle da inflação. A pilhagem de nosso estado pelo mecanismo da dívida eterna faz parte da engrenagem da dívida pública nacional que consumirá este ano mais de 50% do orçamento da União e servirá para irrigar os vultuosos lucros dos bancos.

O pagamento das parcelas está suspenso desde 2017, por liminar do ministro, Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o acordo seriam então retomados os pagamentos, em parcelas que começariam em 700 milhões por ano, e a cada ano haveria um aumento de mais 700 milhões. Um acordo draconiano que comprimiria os gastos sociais, levaria a um desmantelamento ainda maior dos serviços públicos.

No Congresso Nacional tramita um Projeto de Lei, onde consta que a dívida já está quitada desde 2013 e o Estado já é credor de 15 bilhões, por conta das compensações federais obrigatórias devido às isenções da Lei Kandir aos setores empresariais exportadores que lucraram bilhões com essa renúncia fiscal. A adesão obrigaria ao RS a renunciar as ações judiciais em curso que contestam o valor da dívida, bem como qualquer questionamento ao RRF.

Na vigência do acordo o Estado deverá ter um Teto de Gastos (já aprovado pela ALERS), manter o arrocho salarial sobre o funcionalismo, não realizar concursos e os investimentos públicos seriam congelados.

Será constituído um Conselho de Supervisão composto por um integrante do RS, um auditor do TCU e um indicado pelo Ministério da Economia. Uma perda da autonomia financeira e administrativa que aprofundaria a subserviência do Estado ao Governo Federal e aos interesses rentistas. Uma perda de soberania que inclusive fere a Constituição do país, que faria com que o próximo governo a ser eleito estaria de antemão em uma camisa de força.

O RRF, portanto, nada mais é que um instrumento de pilhagem dos orçamentos estaduais, utilizado pelo governo federal, a serviço do mercado financeiro. O CPERS se opõe a esse acordo e conclama uma mobilização dos demais sindicatos de servidores(as), centrais sindicais e entidades populares contra a adesão do RS ao RRF.

É preciso realizar uma campanha de esclarecimento da questão para a população, expondo o significado desse ataque para os serviços públicos. Esse é um ano eleitoral, candidatos ao governo do Estado e à presidência da República, identificados com a classe trabalhadora, devem se comprometer contra o RRF e por sua revogação.

Se dirigir às centrais sindicais para conclamar os sindicatos de servidores dos outros estados, submetidos ao RRF, para organizar uma luta conjunta contra esse instrumento de destruição dos serviços públicos, que afeta a vida dos servidores e do conjunto da população que precisam dos serviços públicos e de suas históricas estatais.

* Texto aprovado durante o Conselho Geral do CPERS, dia 1º de abril de 2022.

Foto: Guilherme Santos/ PMPA

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