Não à Reforma Administrativa: entenda os efeitos da PEC 32 para a sociedade brasileira


Em nota técnica publicada nesta terça-feira (6), o Dieese apresenta as principais consequências da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a Reforma Administrativa, que visa modificar a forma de funcionamento do Estado brasileiro.

O documento revela que a PEC 32 terá impactos para além do que somente a contratação e demissão de servidores(as) públicos(as).

> Confira a íntegra do texto aqui.

Ao contrário do que o governo Bolsonaro tenta vender para a população, a Reforma Administrativa, caso aprovada, significará o fim dos serviços públicos.

Direitos como educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados(as), tão necessários em tempos normais e ainda mais no cenário atual de pandemia, para existirem concretamente, são operacionalizadas pelo Estado através de seus servidores(as). 

Desconsiderando a importância desses serviços, o que a Reforma Administrativa realmente pretende é equiparar as contratações desses servidores(as) com as do setor privado, impactando diretamente na oferta dos mesmos.

A Reforma Administrativa afetará – para pior – o acesso e a qualidade do serviço público

Dentre as medidas propostas na PEC 32, o Dieese lista quais afetarão diretamente o acesso dos cidadãos, a qualidade do serviço público e os motivos para isso acontecer. 

> Flexibilização da estabilidade: Caso a Proposta seja aprovada, a estabilidade, um direito constitucional que, além de dar segurança, protege o servidor(a) público contra o arbítrio político indevido, será restrita a somente alguns trabalhadores(as).

Reduzir a estabilidade pode implicar em descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento a longo prazo, rompimento do fluxo de informações e, não menos importante, estímulo à patronagem política, ou seja, o uso indevido do poder político para fins particulares eleitoreiros e não para fins de interesse público.

> Criação do vínculo de experiência: Uma das novas formas de contratação de pessoal para a administração pública, previstas na PEC 32/2020, é o vínculo de experiência, que altera a forma de classificação em concurso público. 

A partir da Reforma, a efetivação no posto de trabalho dependerá da “classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”.

Dependendo de como será feita essa avaliação, pode-se criar um instrumento de seleção e contratação no serviço público baseado na pessoalidade, ou seja, o primeiro colocado na prova de conhecimento poderá ser preterido por outro que tenha algum conhecido na administração pública.

> Cargos de liderança e assessoramento: A principal forma de acesso a um cargo público atualmente é o concurso público. Essa regra, todavia, tem algumas exceções, como é o caso dos cargos em comissão, chamados de livre nomeação e livre exoneração.

A PEC 32 prevê o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, e a substituição gradual desses vínculos pelos chamados cargos de liderança a assessoramento. Isso pode levar à atração de profissionais menos qualificados(as) e menos compromissados(as), levando a uma piora dos serviços prestados aos cidadãos.

> Instrumentos de cooperação: Essa é uma das mudanças mais preocupantes na proposta da Reforma Administrativa. A partir dela, será permitida a contratação de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, que estará autorizada a executar serviços públicos e usufruir de estruturas, ainda que não exista contrapartida ao ente público.

O serviço público deve ser prestado em prol do povo, transferi-lo à iniciativa privada, que visa o lucro, é ir contra sua finalidade. Ao autorizar privatizações irrestritas, direitos como saúde e educação serão mercantilizados.

> Proposta de concentração de poderes em torno do chefe do Poder Executivo da União: Esta medida poderá conferir à Presidência da República o poder de criar, transformar e extinguir cargos comissionados, de liderança e assessoramento; criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios, órgãos, autarquias e fundações por meio de decreto.

Atualmente, parte dessas atribuições pertence ao Poder Legislativo, ou seja, à Câmara de Deputados e ao Senado Federal. Essa proposta implica numa concentração de poderes na figura do Presidente, o que atenta contra a divisão entre os Poderes, além de abrir espaço para medidas pouco democráticas, uma vez que não haverá necessidade de diálogo com as instâncias representativas ou mesmo com a própria população, de forma mais direta.

Importância do serviço público para as economias locais

Outro dado importante apresentando na nota técnica faz referência ao impacto econômico da Reforma Administrativa no dinamismo das economias locais.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia, no ano de 2019, em 38% dos municípios brasileiros, a administração pública tinha participação de 50% ou mais no total dos empregos formais.

As demandas geradas a partir das remunerações desses(as) servidores(as) e dos próprios órgãos e instituições públicas locais são cruciais para a movimentação de recursos, sobretudo em setores como o Comércio e os Serviços.

Reduzir o contingente de pessoal no serviço público e os patamares salariais desses servidores impactará diretamente na sustentação das economias locais, em especial nos municípios com atividade econômica menos diversificada.

O CPERS reforça que a Reforma Administrativa de Bolsonaro e Guedes não é só contra o servidor(a), mas sim contra toda a população, que ficará sem serviços básicos como a saúde, a educação e a segurança. Barrar essa Reforma é impedir o desmonte do serviço público.

Clique aqui e pressione os parlamentares gaúchos para que digam não à Reforma Administrativa. #ServicoPublicoSalva

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