Após longas batalhas contra a Lei 13.415/2017, que fragmentou a oferta e o currículo do Ensino Médio, estimulando a privatização e a mercantilização das matrículas e da gestão escolar pública, o Congresso Nacional aprovou uma nova reforma na etapa final da Educação Básica, sancionada em 1º de agosto, pelo presidente Lula (PT).
A Lei 14.945/24 ameniza parcialmente os efeitos da reforma ultraliberal do golpista Michel Temer (MDB) e de seu ministro da Educação, Mendonça Filho, agora deputado federal e alçado oportunisticamente a relator do projeto que visava alterar o desastre que ele próprio concebeu.
O resultado dessa nova reforma, infelizmente, ficou aquém da necessidade de se resgatar direitos e oportunidades para a juventude, sobretudo às filhas(os) da classe trabalhadora que estudam em escolas públicas.
Ao longo do processo legislativo em torno do projeto de lei do Poder Executivo – elaborado em parte com as contribuições da sociedade civil colhidas na consulta pública que o MEC realizou em 2023, após intensa mobilização social –, a CNTE e seus sindicatos filiados, entre eles o CPERS, atuaram intensamente no Congresso Nacional para melhorar a proposta do governo e, em seguida, o substitutivo inicial aprovado na Câmara dos Deputados.
Conseguimos avançar em pontos importantes na tramitação no Senado, mas a Câmara os rejeitou na segunda apreciação feita pela Casa, em julho último.
Entre os principais avanços da Lei 14.945, constam:
- o aumento da carga horária para a formação humanística, exceto na educação técnica-profissional, de 1.800h para 2.400 horas, incluindo todas as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e não apenas Português e Matemática, nos três anos do Ensino Médio, como havia determinado a Lei 13.415/17;
- a regulamentação dos itinerários formativos pelo Conselho Nacional de Educação, com a redução da carga horária para 600h (exceto na educação profissional), a fim de evitar a oferta de conteúdos desconexos com a formação escolar (ex: “O que rola por aí”; “RPG” e “Brigadeiro caseiro”);
- a oferta obrigatória de ao menos dois itinerários formativos por escola, incluindo os conteúdos da BNCC na parte diversificada do currículo (exceto na educação técnica-profissional); e
- a manutenção do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem com base nos conteúdos da BNCC, sem considerar os itinerários. Essa conquista, no entanto, foi obtida através do veto presidencial ao projeto de lei e necessita ser mantido posteriormente pelo Congresso Nacional.
Já os retrocessos que se mantiveram são muitos, entre eles:
- a manutenção dos itinerários, que mesmo com as alterações atuais ainda constituem blocos dissociados da formação geral básica (FGB);
- a redução da carga horária de FGB na educação técnica-profissional (até 2.100h);
- a possibilidade de oferta a distância de parte do currículo de todo o Ensino Médio (FGB e itinerários formativos);
- a privatização do itinerário técnico-profissional, que poderá ser ofertado em instituições privadas (ou públicas, sob a gestão privada);
- a contabilização de programas de qualificação profissional de curta duração (ex: Pronatec), estágios e trabalhos remunerado ou voluntário no currículo escolar, estimulando o trabalho precoce dos jovens e de baixa remuneração;
- a não obrigatoriedade do Espanhol como opção de Língua Estrangeira aos estudantes, desconsiderando a integração regional;
- a manutenção e desregulamentação dos contratos profissionais por Notório Saber para atuar na educação técnica-profissional, desvalorizando a formação e a carreira docente.
A nova estrutura do Ensino Médio passará a valer a partir do início do ano letivo de 2025, podendo as redes de ensino optarem pela transição aos estudantes já matriculados em anos anteriores. O CNE, por sua vez, deverá aprovar as diretrizes curriculares para os itinerários formativos até dezembro de 2024.
A CNTE e o CPERS manterão a luta pela revogação da estrutura de Ensino Médio que, além de prejudicar o acesso da juventude à universidade pública, continua a fomentar a privatização da escola pública brasileira.
A luta pela educação técnica-profissional, articulada e integrada ao Ensino Médio público, continuará sendo essencial para superar o caráter de segregação socioeducacional que a Lei 14.945 não conseguiu romper.
*Com informações da CNTE.




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