O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), novas instruções normativas para regulamentar o processo de concessão da pensão por morte para dependentes.
A Lei esclarece que os dependentes – elencados no artigo 11 da Lei Complementar nº 15.142/18 – poderão requerer o benefício a partir do preenchimento do formulário disponibilizado no site da Autarquia.
A partir de agora, as certidões públicas exigidas pelo Instituto podem ter seu conteúdo conferido de forma digital, garantido a segurança necessária ao processo de habilitação ao benefício.
O IPE Prev aceitará as certidões digitalizadas ou em cópias simples desde que tenham sido expedidas após 1° de março de 2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada através do seu selo digital e sua chave de autenticidade.
Confira a seguir as novas orientações:
→ SOLICITAÇÃO POR E-MAIL:
– apenas para graus de cônjuge ou filho(a) menor
– desde que as certidões públicas tenham sido expedidas após 1° de março de 2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada através do seu selo digital e sua chave de autenticidade
→ SOLICITAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA:
– para todos os graus de dependência
– poderão ser aceitas cópias simples das certidões públicas desde que tenham sido expedidas após 1° de março de 2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada através do seu selo digital e sua chave de autenticidade
Informações IPE Prev




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