Impetrado Mandado de Segurança em face da Ordem de Serviço Nº 05/2017


O CPERS/Sindicato, através do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, interpôs Mandado de Segurança Coletivo (Nº 02194045320178217000) contra a Ordem de Serviço Nº 05/2017, que trata dos critérios para o afastamento dos membros do magistério público estadual e servidores de escola para participarem de atividades e eventos de cunho educacional ou sindical.
A medida foi interposta em face da clara violação a liberdade e autonomia sindicais.
O Desembargador Eduardo Uhlein concedeu prazo de 72 horas, conforme Art. 22, § 2º, da Lei Nº 12.016/2009, para que a Procuradoria Geral do Estado se manifeste acerca do pedido.
Desta forma, vamos aguardar o decurso do prazo concedido para que sejam fornecidas as informações solicitadas. No momento em que tivermos maiores informações, faremos a devida divulgação.

Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica – CPERS/Sindicato

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