O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034. O texto, que foi encaminhado para análise do Congresso Nacional, prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de Educação Infantil, Alfabetização, Ensino Fundamental e Médio, Educação Integral, Diversidade e Inclusão, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Superior, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica.
A proposta possui 58 metas e, para cada uma, um conjunto de estratégias que expressam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados e os municípios, para o alcance dos objetivos propostos. Entre as inovações do novo PNE, está a ênfase na qualidade da oferta do ensino, com objetivos e metas focados no alcance de padrões de qualidade na educação infantil, na educação profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de docentes.
O documento também traz objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola, relacionados à ampliação do acesso para estes estudantes. O projeto mantém metas para os públicos-alvo da educação especial e educação bilíngue de surdos.
Objetivos do texto entregue ao Congresso Nacional
- Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
- Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
- Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do Ensino Fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
- Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
- Garantir a aprendizagem dos estudantes no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
- Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
- Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
- Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
- Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
- Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
- Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
- Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
- Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
- Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
- Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
- Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
- Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
- Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Fontes: Carta Capital e Agência Brasil
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República