Em informe publicado nesta segunda (15), o Dieese chama atenção para a falta de proteção, por parte do governo, dos educadores com mais de 60 anos que não tem comorbidades.
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O segmento não foi incluído no grupo de risco relacionado no Decreto 55.292, de 4 de junho, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados no contexto da pandemia de Covid-19.
O artigo 17 do decreto estadual tem a seguinte redação:
São consideradas integrantes do Grupo de Risco as pessoas com: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave; doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC; imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas; gestação de alto risco, além de outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
O texto considera apenas idosos(as) com as doenças listadas como pertencentes ao grupo de risco.
Mas, de acordo com o Ministério da Saúde, “pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado.”
O entendimento da Organização Mundial da Saúde também contraria o texto do governo Leite, afirmando que a doença é, com frequência, mais severa em pessoas com mais de 60 anos, mesmo sem comorbidades.
O próprio Estado se contradiz. No Decreto nº 55.240, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado, o parágrafo único do artigo 17 estabelece que terão preferência para o regime não presencial os servidores(as):
I – com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação nas áreas da Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária, bem como os empregados da Fundação de Atendimento Sócio Educativo e da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul;
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras; e
IV – portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata este Decreto.
O Sindicato orienta, portanto, que educadores(as) da faixa etária indicada se declarem como integrantes de grupo de risco, independente de portarem doenças, e não trabalhem presencialmente.
▶ Leia: educadores em grupos de risco não devem comparecer às escolas
Apesar da suspensão das aulas presenciais, muitos educadores(as) têm sido convocados para trabalhar em regime de revezamento nas escolas públicas e privadas, recebendo materiais, atendendo estudantes e realizando outras atividades.
O CPERS defende o fechamento de todas as escolas e o fim das convocações presenciais até que haja absoluta segurança de que a pandemia está sob controle. Leia a posição do Sindicato.
O que se observa é o contrário. A pandemia está distante do pico e o consenso científico não mudou desde o primeiro fechamento das escolas: isolamento social é a única forma de conter o avanço da Covid-19.
Ainda segundo o Dieese, cerca de 10,8% dos trabalhadores(as) da rede pública de educação no Rio Grande do Sul pertencem à faixa etária de risco. Confira a íntegra do informe aqui.