Fim da paridade? Saiba como a Reforma Administrativa ataca os aposentados


Não bastasse a precarização de novos trabalhadores(as) e o ataque direto aos servidores públicos da ativa, a Reforma Administrativa de Bolsonaro (Sem Partido) vai mais além: atinge também os aposentados.

Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, elaborada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, o impacto imediato é a quebra da paridade, conforme análise do Dieese.

Hoje, o mesmo reajuste que se dá aos ativos, é concedido aos aposentados. Com a PEC, isso poderá ser extinto.

Isso se deve a um conjunto de fatores. Entre eles a adoção de contratos atípicos, o fim da estabilidade e a instauração da rotatividade no setor público, conjugada pela terceirização sem precedentes – via instrumentos de cooperação – mais o número significativo de servidores que passarão para a inatividade nos próximos anos.

Em pouco tempo, faltarão paradigmas para assegurar a paridade.

“Como temos uma população já envelhecendo, percebemos um aumento no número de requerimentos de aposentadorias nos últimos anos. Se a Reforma for aprovada, em pouco tempo, muita gente vai estar se aposentando e não vai ter renovação do quadro, porque não haverá mais concurso e nem estabilidade, e sem paradigma, os aposentados ficarão totalmente à deriva”, afirma a economista Anelise Manganelli, técnica do Dieese.

Além disso, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sistema que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e favorecidos.

Os demais poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Serão menos contribuintes para os RPPS, o que certamente reduzirá a arrecadação e potencialmente aumentará os déficits atuariais e financeiros desses regimes.

Esse déficit repercutirá – em muitos estados e municípios – sobre a contribuição previdenciária dos inativos, seja por meio de contribuição extraordinárias ou pela diminuição da base de contribuição isenta.

Isso pode levar a dificuldades para que entes e órgãos honrem com seus compromissos junto aos aposentados e pensionistas e também à instituição de cobranças extraordinárias de contribuição ou ao aumento do valor das alíquotas de contribuição.

“Se imaginarmos que o governo poderá fazer contratações por meio de cinco modalidades, sendo que dessas cinco, praticamente nenhuma tem estabilidade. Esses vínculos também não terão mais a necessidade de contribuições para o Regime Próprio de Previdência. Como serão bancadas as aposentadorias, principalmente, de quem ainda está vinculado no regime simples, que é o caso dos aposentados no Rio Grande do Sul?”, questiona a economista Anelise.

Projeto de desmonte do Estado

A Reforma se insere num contexto com projeto explícito de desmonte do Estado, com mudança estrutural na base econômica e tecnológica e mercantilização de direitos sociais.

Conforme o Dieese, neste contexto, estão inseridas medidas como a MP da Contratação no Setor Público (MP 922/20), que permite a contratação de trabalhadores temporários – inclusive aposentados – para diminuir trabalho acumulado, e as reformas da Previdência e Trabalhista, que alteram as regras da previdência pública e CLT precarizando as relações de trabalho.

Também integram o decreto Terceirização no Serviço Público, que amplia as possibilidades de terceirização nas administrações direta e indireta, e a Emenda do Teto, novo regime fiscal que limita os gastos públicos com políticas sociais.

A economista Anelise chama atenção para a Emenda do Teto de Gastos. Para ela, a medida é um grande pano de fundo para todas as ações que estão em curso ou que já foram aprovadas, o que inclui a Reforma Administrativa.

“O governo instituiu o Teto de Gastos prometendo que ampliaria as possibilidades de entrega do serviço público, mas é o contrário. Na verdade, ele está diminuindo a renda das pessoas nos territórios, o que automaticamente diminui a arrecadação. E o que se arrecada menos o que se gasta não se equilibra nunca. A conta não fecha, acaba sendo um ciclo vicioso”, explica.

De acordo com Anelise, para pensar em como a Reforma Administrativa pode afetar os aposentados, basta traçar um comparativo com a Reforma da Previdência do governo Eduardo Leite (PSDB). 

Pela Lei Complementar 15.429, que aprovou a Reforma no estado, aposentados que ganham mais de um salário mínimo estão sujeitos à cobrança de alíquota progressiva. 

Na prática, um aposentado que ganha cerca de R$ 6 mil passa a ter um desconto de R$ 620 no contracheque, diminuindo em 10% os seus rendimentos.

“A gente sabe que os aposentados já estão com uma perda salarial que chega a quase 34%. Se pegarmos mais esses 10%, só com essa mudança específica na previdência, já estamos com mais de 44% de perda salarial para uma população que já tem uma perda histórica inflacionária em função da sua cesta de consumo, que inclui o aumento nos preços nas áreas da saúde e cuidados pessoais”, afirma a economista.

Vale destacar ainda que magistrados, parlamentares e militares estão de fora da Reforma Administrativa.

A análise corrobora com o que o CPERS e demais entidades que compõem a Frente dos Servidores Públicos (FSP/RS) vêm afirmando: essa Reforma não combate privilégios, combate o trabalhador.

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