Esclarecimento sobre os períodos reduzidos


Conforme orientado pelo CPERS/Sindicato, muitas escolas aderiram ao movimento de períodos reduzidos em protesto ao parcelamento de salários perpetuados pelo governo Sartori (PMDB). Muitos questionamentos têm surgido, entre eles o de como devem ser repostas as horas reduzidas.
Não existe na legislação que trata da educação uma regulamentação específica sobre o caso. No entanto, é aplicável a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei Federal nº9.394/96). A referida legislação garante ao educando o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas aula para que o ano letivo seja efetivado.
No âmbito estadual os Regimentos Escolares definem os períodos de hora aula em 50 minutos ou 45 minutos. Por isso, as horas que foram reduzidas devem ser recuperadas para completar as 800 horas aula, de forma a garantir as horas aula necessárias ao cumprimento da Legislação Federal, uma vez que o dia letivo está assegurado.
O CPERS/Sindicato, em toda a sua história, nunca deixou de cumprir a legislação pertinente e respeitar o direito do aluno à educação, sempre recuperando o calendário de greves e paralisações. No entanto, não nos furtaremos de lutar contra o parcelamento dos salários e o sucateamento das escolas públicas, de forma a garantir uma efetiva educação de qualidade no nosso Estado e uma valorização dos trabalhadores em educação.

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