Emenda Constitucional 109: Dieese avalia desmonte dos direitos sociais e políticas públicas


A Emenda Constitucional (EC) n° 109/2021, antiga PEC 186, aprovada em março deste ano, visa a redução de gastos públicos sociais. Entre outros pontos, congela salário dos servidores, suspende concursos e limita investimentos.

Em nota técnica publicada na última semana, o Dieese apresenta as principais consequências da implementação das medidas que possuem potencial para destruir políticas públicas fundamentais.

Confira a íntegra da nota aqui.

Se aproveitando da situação de calamidade em decorrência da pandemia, e em troca da quase esmola do auxílio emergencial, Bolsonaro e seus aliados aprovaram, no Congresso, severas medidas de austeridade, além das já implementadas pela Emenda Constitucional 95 (Teto dos Gastos) e pelas Leis Complementares 101 (LRF) e 173 (ajuste fiscal).

Em resumo, a EC-109/2021 é mais um mecanismo que busca limitar o investimento em políticas públicas, restringindo a capacidade do Estado de manter e melhorar a qualidade do serviço prestado.

Entre os pontos apresentados pelo Dieese destacamos os seguintes aspectos que terão interferência direta nas negociações do setor público:

Os “gatilhos” da relação despesa/receita para Estados, DF e Municípios

A limitação da realização de investimentos sociais está presente no novo artigo inserido na carta constitucional, o art. 167-A, que define que as despesas correntes não devem ser superiores a 95% das receitas correntes.

Caso isso ocorra, o ente (Estado, DF ou Município) e seus poderes estarão autorizados a adotar, entre outras, as seguintes proibições: criar cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas; alterar carreiras, caso isso resulte em aumento de despesas; realizar concursos públicos; exceto para reposição de vacância.

Além disso, a EC-109 não fixa um prazo determinado para a vigência das proibições. Caso tenha sido ultrapassado o “gatilho” dos 95%, as vedações deverão durar enquanto permanecer essa situação (despesas acima de 95% das receitas correntes).

Caso a EC-109 já estivesse em vigor em 2020 – e considerando-se as despesas empenhadas e excluindo-se as despesas e receitas intraorçamentárias – três estados brasileiros já poderiam ter adotado todas as medidas acima apontadas, em detrimento da prestação dos serviços públicos fornecidos à população: o Rio Grande do Sul, que comprometia 98,0% da sua receita corrente; Minas Gerais, que comprometia 97,9%; e o Rio Grande do Norte, que comprometia 96,9% das suas receitas correntes (Gráfico 1).

“Gatilho” específico para a União

Esse “gatilho” está relacionado às despesas primárias, retomando e reforçando algumas das previsões da emenda do Teto de Gastos (EC-95/2016).

Quando da aprovação da Lei Orçamentária, caso seja verificado que a razão entre a despesa obrigatória primária e a despesa primária total for superior a 95%, em cada Poder e órgão da União, deverão ser aplicadas, até o final do exercício a que se refere a Lei Orçamentária Anual (LOA), as seguintes vedações: alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; criação de despesa obrigatória; adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal (que trata do Salário Mínimo e de seus reajustes); entre outras.

A EC-109 também proíbe a concessão da revisão geral anual das remunerações, caso as vedações previstas acima sejam acionadas, o que pode dificultar ainda mais as negociações no setor público.

Inclusão dos pensionistas na definição de despesa de pessoal e a LRF

Outro aspecto específico de extrema importância, com impacto no serviço público e, novamente, na situação dos(as) servidores(as) públicos(as) é a inclusão dos pensionistas no cálculo de gasto com pessoal.

A inclusão dos pensionistas na contabilização do gasto com pessoal, somada às alterações promovidas na LRF pela LC-178/2021 terão grande peso nesse item, fazendo com que a relação entre aquele gasto e a RCL aumente e, em muitos casos, ultrapasse os limites prudencial e máximo. Tal movimento, como visto antes, irá engessar, por lei, as possibilidades de qualquer expansão dos gastos com pessoal, sendo mais uma medida de arrocho da renda dos(as) servidores(as).

Importantes observações sobre a implementação da EC-109 

Os defensores da EC-109 se utilizaram do contexto de pandemia e da necessidade de um novo Auxílio Emergencial para fazer frente ao sustento das famílias, como forma de pressão pelo desmonte da estrutura de políticas públicas importantes para a sociedade brasileira, mas desconsideraram os seguintes aspectos: 

– Pouco se discute a questão da parcela do orçamento utilizada para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública;

– Há uma limitação em se considerar somente o lado das despesas, enquanto poderia ser construída uma reforma que também analisasse as receitas. Por exemplo, a taxação das grandes fortunas e a ampliação da progressividade do sistema tributário, de modo a penalizar menos os contribuintes mais pobres. O Brasil é um dos poucos países onde nada se faz quando o assunto é tributar as grandes fortunas. Enfatiza-se, também, a significativa queda da arrecadação em consequência da recessão econômica dos últimos anos;

– No contexto de crise – e em um cenário estrutural de baixo investimento -, limitar ainda mais o gasto com pessoal coloca em risco o bom andamento das políticas públicas. Como, por exemplo, a política pública de educação básica, na qual os(as) professores(as) possuem remuneração média 61% menor que a remuneração média dos(as) demais profissionais com ensino superior, o que torna a carreira docente menos atrativa aos(às) jovens e precariza ainda mais o ensino básico. Outro exemplo é a falta de profissionais na saúde pública: limitar a contratação dos mesmos perpetuará a precária situação do sistema de saúde em um momento extremamente delicado.

O governo Bolsonaro e o Congresso Nacional, novamente caminham na contramão do que o Brasil precisa para superar a crise econômica, social e pandêmica que vivemos, promovendo mais arrocho e desassistência à população.

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