Em nova decisão, STF reafirma inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última quinta-feira (28), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467.

A sessão julgava legislação de Ipatinga (MG), que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual.

Por unanimidade, os ministros salientaram a inconstitucionalidade da legislação.

Este é o terceiro julgamento do ano em que o STF reitera com unanimidade a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem a abordagem de gênero em escolas.

No dia 8 de maio, foi anunciada a decisão sobre a ADPF 526, que tratava de legislação antigênero do município de Foz do Iguaçu (PR). Anteriormente, a Corte havia julgado a ADPF 457, reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar do município de Novo Gama (GO).

Na decisão de Itapatinga, o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores(as).

Os projetos de Lei apresentados nos diversos Estados são pautados pelas ideias da associação da Escola sem Partido.

Miguel Nagib, advogado líder deste movimento, apresentou a proposta como um movimento das famílias e dos estudantes.

O PL busca legislar defendendo os limites da liberdade de expressão dos professores(as). Além da mordaça, propõe a censura nos livros didáticos e nos planos educacionais. 

“Desde que este discurso fantasioso entrou na pauta do país, os professores passaram a conviver com um ambiente de perseguição e denuncismo no local de trabalho. Não resolveremos nossos problemas com patrulhamento e coerção. A escola deve ser o espaço privilegiado da cidadania, do espírito crítico e da igualdade”, destaca a presidente do CPERS Helenir Aguiar Schurer.  

Professores(as) que forem ameaçados(as), censurados(as) ou sofrerem com denúncias de cunho intimidatório podem acessar o Guia Rápido contra a Censura nas Escolas. 

O que dizem as Leis?

A Constituição Federal assegura ao(à) educador(a) o direito à liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional

O que dizem o STF e o MPF?

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendações do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), reafirmam a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido e da censura e perseguição a educadores(as).

Como se defender?

  1. Esteja sempre munido com o número da assessoria jurídica do CPERS: (51) 3073.7512
  2. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena. Exija a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outro(a)s colegas 
  3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o(a) docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa 
  4. Se publicarem um vídeo seu com supostas denúncias de “doutrinação”, comunique o Sindicato imediatamente. O apoio dos colegas e a postura da equipe diretiva da escola na mediação dos conflitos é fundamental. O objetivo de muitos dos(as) agressores(as) é a exposição. Em boa parte das situações é possível resolver os conflitos por meio do diálogo com estudantes e seus responsáveis

 

 

 

 

 

 

 

 

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