Em carta à 1ª CRE, Cândido Godói reitera posicionamento contrário à formação do COE-E local


Nesta quinta-feira (5), a comunidade escolar do CE Cândido José de Godói, de Porto Alegre, enviou ao coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Educação  (CRE) um documento reiterando o posicionamento contrário à constituição do COE-E local.

Apesar da suspensão das aulas presenciais em toda a rede após a conquista da liminar do CPERS, o coordenador Alaor Baptista Chagas continua a pressionar as direções para a formação do órgão, que seria responsável pela execução e cumprimento do Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 nas escolas.

A carta critica a responsabilização técnica da formação do grupo – pré-requisito para a retomada das aulas presenciais – à equipe diretiva, ao corpo docente e aos pais, algo que deveria ser de inteira responsabilidade do Estado e de agentes da área sanitária.

Diz o texto: “Não há viabilidade de o Plano de Contingência ser elaborado por agentes sem uma autoridade sanitária legítima para assumir as responsabilidades, uma vez que diretores, pais e agentes educacionais não possuem formação mínima adequada”

>> Leia a íntegra aqui da carta aqui.

O colégio expõe a negligência do Estado ao responsabilizar o COE-Local na identificação de casos, podendo ocasionar “embaraços, constrangimento e contestações de ordem judicial em atribuir a pessoas leigas a identificação de casos suspeitos” e enfatiza o desconhecimento do governo a respeito das reais condições das escolas. 

“Ao determinar uma rotina de monitoramento dos protocolos (…) denota-se um divórcio do legislador com a realidade das escolas, uma vez que sequer o colégio conta com o quadro funcional completo”

Sem funcionários suficientes e imersos num contexto de insegurança sanitária, como a grande maioria das intituições de ensino da rede, a comunidade escolar também rechaça qualquer possibilidade de retorno.

“A responsabilização do COE-E Local e da Equipe Diretiva por eventuais erros em seu processo de contingenciamento, em detrimento das responsabilidades exclusivas do Estado e das autoridades sanitárias, não é só negligente como assustadoramente contraproducente”, finaliza a carta.

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