Veja quem pode votar na eleição de diretores de escola
De acordo com a lei da gestão democrática, n°10.576/95, atualizada pela lei n°13.990/2012, votam hoje nas escolas estaduais do RS:
-Todos os(as) professores (as) e funcionários(as), concursados e contratados, em todas as escolas em que estiverem em efetivo exercício;
-Alunos poderão votar, desde que estejam matriculados a partir do 5° ano ou com idade acima de 12 anos, somente na sua escola;
-Pai e mãe ou responsável legal, poderão votar, desde que o aluno tenha menos de 18 anos e seu voto computará apenas uma vez na escola, mesmo que tenha mais de um filho(a) matriculado.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretora do CPERS, Sonia Solange Viana, está atendendo pelo telefone: (51) 99895 8180.
O CPERS deseja a todos e a todas um boa eleição e que o processo ocorra com respeito à democracia!




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