No fim de outubro, o TJ-RS fixou – em pleno dia do Servidor Público – a tese de que o funcionalismo não tem direito automático a indenização por atraso no pagamento dos salários.
O acórdão não fecha as portas para a ação por dano moral, mas dificulta o acesso à indenização. Será necessário comprovar o prejuízo para obter reparação financeira.
Assim, tanto para os processos já ajuizados quanto para as ações novas, será necessário que o servidor reúna documentos para efetivar a produção da prova.
Segue uma relação orientada pela assessoria jurídica do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado:
- Atestado médico de problemas decorrentes do parcelamento;
- Extrato bancário atualizado que demonstre a insuficiência de saldo;
- Carta de cobrança (cobrança de aluguel atrasado);
- Carnê atrasado;
- Cópia de cheques devolvidos por insuficiência de saldo;
- Cópia de contrato de empréstimo bancário e/ou antecipação do salário;
- Outros documentos que comprovem a situação de endividamento;
- Testemunhas de fatos do dano causado pelo parcelamento de salário;
- Declaração de próprio punho contando sua realidade financeira.
Importante:
1. Como se trata de prova judicial, todos os documentos reunidos pelo servidor devem ser encaminhados em uma única vez, não sendo possível encaminhá-los de forma fracionada.
2. Para fins de organização, solicitamos que os documentos para instruir as ações que já foram encaminhadas sejam enviados dentro do envelope com o nome do servidor e a indicação de que a ação é do DANO MORAL