Danos morais por parcelamento: relação de documentos para comprovação


No fim de outubro, o TJ-RS fixou – em pleno dia do Servidor Público – a tese de que o funcionalismo não tem direito automático a indenização por atraso no pagamento dos salários.

O acórdão não fecha as portas para a ação por dano moral, mas dificulta o acesso à indenização. Será necessário comprovar o prejuízo para obter reparação financeira.

Assim, tanto para os processos já ajuizados quanto para as ações novas, será necessário que o servidor reúna documentos para efetivar a produção da prova.

Segue uma relação orientada pela assessoria jurídica do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado:

  1. Atestado médico de problemas decorrentes do parcelamento;
  2. Extrato bancário atualizado que demonstre a insuficiência de saldo;
  3. Carta de cobrança (cobrança de aluguel atrasado);
  4. Carnê atrasado;
  5. Cópia de cheques devolvidos por insuficiência de saldo;
  6. Cópia de contrato de empréstimo bancário e/ou antecipação do salário;
  7. Outros documentos que comprovem a situação de endividamento;
  8. Testemunhas de fatos do dano causado pelo parcelamento de salário;
  9. Declaração de próprio punho contando sua realidade financeira.

Importante:

1. Como se trata de prova judicial, todos os documentos reunidos pelo servidor devem ser encaminhados em uma única vez, não sendo possível encaminhá-los de forma fracionada.

2. Para fins de organização, solicitamos que os documentos para instruir as ações que já foram encaminhadas sejam enviados dentro do envelope com o nome do servidor e a indicação de que a ação é do DANO MORAL

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